Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 70,96 / kg
Soja - Indicador PR R$ 153,06 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 161,14 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,16 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 4,83 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,02 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,48 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,56 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,54 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 141,20 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 140,88 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 153,13 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 151,91 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 133,95 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 146,11 / cx
Frango - Indicador SP R$ 7,42 / kg
Frango - Indicador SP R$ 7,39 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.457,92 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.348,29 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 168,43 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 134,19 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 150,93 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 157,72 / cx
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Prazo de entrega do ITR termina quarta

Prazo para a entrega do Imposto Territorial Rural (ITR) termina dia 30. Estimativa da Receita Federal são 5 milhões de declarações.

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O programa de computador que gera a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) encontra-se na internet, no site da Receita Federal. Além do programa gerador, o contribuinte obrigado a usar a internet deverá utilizar outro aplicativo conhecido como Receitanet, também disponível no mesmo endereço, para enviar as informações.

Outra forma de entregar a declaração é por meio de disquete, que deverá ser entregue nas agências do Banco do Brasil (BB) ou da Caixa Econômica Federal (CEF). A declaração pode ser feita também em formulário de papel, em duas vias, e entregue nos Correios, durante o horário de funcionamento das agências e ao custo de R$4.

A apresentação da declaração pela internet é obrigatória para a pessoa física que tenha imóvel rural com área igual ou superior a 1.000 hectares, se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense.

Se o imóvel estiver localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Ocidental (Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima) basta ter 500 hectares ou mais para ser enquadrado na mesma situação, e acima de 200 hectares se estiver em qualquer município.

No caso das pessoas jurídicas, todas estão obrigadas a declarar, mesmo as imunes ou isentas, independentemente da extensão da área do imóvel rural e das declarações retificadoras, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.

A Receita alerta que a multa para quem perder o prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido – não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica multa de R$ 50.

Segundo a Receita, está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte pessoa física ou jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, inclusive imune ou isento, seja, na data da efetiva apresentação, proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, inclusive o usufrutuário.

Também deve declarar um dos condôminos quando, na data da efetiva apresentação da declaração, o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de uma pessoa física ou jurídica, em decorrência de contrato ou decisão judicial, ou a mais de um donatário, em função de doação recebida em comum.

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