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Novo sistema de renegociação de dívida agrícola quebra paradigma

O novo sistema quebra um paradigma ao fazer com que a garantia das operações recaia, principalmente, sobre as costas das partes privadas envolvidas e não somente sobre o governo, como tradicionalmente ocorre.

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Redação (25/05/07) – Para a renegociação das dívidas contraídas principalmente junto a empresas de adubos e defensivos nas safras 2004/05 e 2005/06, estimadas em R$ 4 bilhões, haverá uma linha de financiamento de R$ 2,2 bilhões, cuja fonte de recursos mais provável será o dinheiro da exigibilidade bancária de aplicação em crédito rural, oriunda dos depósitos à vista.

"Finalmente saiu, uma medida acertada desde dezembro, mas ainda saiu a tempo de surtir algum efeito", declarou o diretor da Agroconsult, André Pessoa, referindo-se à próxima safra.

Ele lembrou que, embora o volume da dívida supere o montante disponível para financiamento, o importante será como a renegociação será feita, sem que os cofres do governo venham ser afetados, uma vez que os recursos garantidores das operações serão formados, entre outros, por dinheiro dos próprios produtores e empresas, além de investidores.

"A quebra de paradigma é que o recurso garantidor não é assumido pelo governo", completou Pessoa. Ele disse que os recursos disponíveis levarão as instituições a serem criteriosas na concessão do crédito.

A operação

Em uma operação casada, com os recursos dos depósitos à vista que os bancos são obrigados a reservar para a agricultura, o produtor pegaria um financiamento e poderia quitar sua dívida com o fornecedor de insumos.

O limite do financiamento deverá ser de 100% do valor da dívida, com carência de dois anos, até para que o produtor possa ter fôlego para investir em sua atividade nesse período, recuperando-se da crise os encargos da operação serão inferiores aos de mercado (Taxa de Juros de Longo Prazo-TJLP-, acrescida de 5%).

Mas para que a operação possa ser realizada, o agricultor terá de depositar no FRA 10% do valor de suas dívidas, e o fornecedor de insumos entrará com 20% do valor que ele deveria receber, também para a constituição do fundo.

Com os depósitos de produtores e empresas de insumos no FRA será formado o fundo garantidor do pagamento das dívidas, que será aplicado no mercado. O Tesouro Nacional também participará como agente garantidor do pagamento do financiamento, até o limite de 15% do valor total dos financiamentos contratados, caso a inadimplência exceda os recursos do fundo. O risco remanescente será assumido por investidores no FRA, que serão remunerados por isso.

Segundo Pessoa, da Agroconsult, o fundo deverá ser atraente para o investidor, na medida em que começa com um volume de recursos considerável. O FRA, instituído por Medida Provisória na quarta-feira (23-05), ainda precisa ser regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Para o governador de Mato Grosso, Blairo Maggi, que está à frente do Estado que é o maior produtor de soja do Brasil, o FRA é uma nova forma de refinanciar dívidas no país. ""Felizmente o fundo veio e vai ajudar a agricultura mato-grossense e brasileira"", afirmou ele.

"O FRA poderá se transformar num canal para a renegociação das dívidas rurais, abrindo novo espaço para a apresentação de propostas de solução para o endividamento do setor…", destacou um comunicado da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que elaborou emendas à Medida Provisória a serem sugeridas aos parlamentares. Empresas de insumos contatadas preferiram não se manifestar sobre o FRA.

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