Redação (23/03/07) – A comissão conta com 27 membros, entre pesquisadores, representantes do governo e da sociedade civil, e eram necessários 18 votos para aprovar um pedido. Com a sanção presidencial ao Projeto de Lei 29 de 2006, que deu origem à Lei 11.460, publicada no Diário Oficial da União de hoje (22), o número necessário de passa a ser 14 votos.
A posição era defendida por pesquisadores à favor dos transgênicos, sob o argumento de facilitar a liberação científica e comercial dos transgênicos, e criticada por movimentos ambientalistas e até representantes do governo porque poderia facilitar autorizações sem a devida segurança técnica. A mudança foi caracterizada pelo Artigo 8º da lei, que estabelece que as decisões da comissão "serão tomadas com votos favoráveis da maioria absoluta de seus membros".
O texto da lei, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente, trata ainda do plantio de organismos geneticamente modificados em unidades de conservação. De acordo com a lei, fica proibido o cultivo de transgênicos em terras indígenas e na maioria dos tipos de unidades de conservação (UCs). Permite-se, no entanto, o plantio nas áreas de proteção ambiental (APAs), um desses tipos de unidade de conservação, e nas reservas de particulares do patrimônio nacional.
Segundo a nova lei, ficará a cargo do poder Executivo estabelecer os limites para o plantio desses vegetais nas áreas que circundam as unidades de conservação, até que seja fixada sua zona de amortecimento e aprovado seu plano de manejo, que define as atividades permitidas ali.
Na sanção do texto dos transgênicos houve veto parcial do presidente Lula, especificamente ao Artigo 4º, que permitia o beneficiamento e a comercialização do algodão transgênico produzido ilegalmente em 2006. Segundo a assessoria de imprensa da Casa Civil, a justificativa do veto foi o risco de abrir precedentes perigosos no uso de organismos geneticamente modificados, o que poderia ser interpretado como flexibilização de atividades não liberadas pela CNTBio.