Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 69,28 / kg
Soja - Indicador PRR$ 119,94 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 126,17 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 10,08 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 6,85 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 6,77 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 6,60 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 6,52 / kg
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Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 158,55 / cx
Ovo Branco - Regional BrancoR$ 166,43 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 174,45 / cx
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Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 149,18 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 167,73 / cx
Frango - Indicador SPR$ 7,26 / kg
Frango - Indicador SPR$ 7,31 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.173,45 / t
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Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 158,10 / cx
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Sanção presidencial reduz número de votos na CTNBio para liberar transgênicos

A partir de agora, as decisões da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CNTBio), que autorizam pesquisas ou comércio de variedades de organismos geneticamente modificados, precisam ser aprovadas por um número menor de conselheiros.

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Redação (23/03/07) – A comissão conta com 27 membros, entre pesquisadores, representantes do governo e da sociedade civil, e eram necessários 18 votos para aprovar um pedido. Com a sanção presidencial ao Projeto de Lei 29 de 2006, que deu origem à Lei 11.460, publicada no Diário Oficial da União de hoje (22), o número necessário de passa a ser 14 votos.

A posição era defendida por pesquisadores à favor dos transgênicos, sob o argumento de facilitar a liberação científica e comercial dos transgênicos, e criticada por movimentos ambientalistas e até representantes do governo porque poderia facilitar autorizações sem a devida segurança técnica. A mudança foi caracterizada pelo Artigo 8º da lei, que estabelece que as decisões da comissão "serão tomadas com votos favoráveis da maioria absoluta de seus membros".

O texto da lei, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente, trata ainda do plantio de organismos geneticamente modificados em unidades de conservação. De acordo com a lei, fica proibido o cultivo de transgênicos em terras indígenas e na maioria dos tipos de unidades de conservação (UCs). Permite-se, no entanto, o plantio nas áreas de proteção ambiental (APAs), um desses tipos de unidade de conservação, e nas reservas de particulares do patrimônio nacional.

Segundo a nova lei, ficará a cargo do poder Executivo estabelecer os limites para o plantio desses vegetais nas áreas que circundam as unidades de conservação, até que seja fixada sua zona de amortecimento e aprovado seu plano de manejo, que define as atividades permitidas ali.

Na sanção do texto dos transgênicos houve veto parcial do presidente Lula, especificamente ao Artigo 4º, que permitia o beneficiamento e a comercialização do algodão transgênico produzido ilegalmente em 2006. Segundo a assessoria de imprensa da Casa Civil, a justificativa do veto foi o risco de abrir precedentes perigosos no uso de organismos geneticamente modificados, o que poderia ser interpretado como flexibilização de atividades não liberadas pela CNTBio.

 

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