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Nova rotulagem para a carne de aves

<p>UBA e Ital atendem à modernização da rotulagem nutricional, que determina que estejam escritos na embalagem dos produtos o valor energético, as quantidades de carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans e sódio.</p>

Redação AI (24/08/06)- A União Brasileira de Avicultura (UBA) encomendou ao Centro de Tecnologia de Carnes (CTC), do Instituto de Tecnologia de Alimentos (Ital), novas análises para atender às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)  para medição dos valores nutricionais da carne de aves. A entidade se antecipou às demandas do setor empresarial decorrentes da nova legislação para rotulagem. A amostragem coletou frangos nos diversos centros produtores e utilizou critérios técnicos rigorosos. O estudo científico foi desenvolvido com o objetivo de auxiliar as análises no momento de desenvolver os novos rótulos exigidos pela regulamentação da Anvisa, que entrou em vigor no dia primeiro de agosto deste ano. O estabelecimento de parâmetros é fundamental para uniformizar as informações que são fornecidas ao consumidor.

 

A UBA fez gestões com técnicos da Anvisa para harmonizar o valor de referência e conseguiu estabelecer o critério de utilização de uma amostra de 100 gramas para a porção caseira. Embora o assunto seja discutível, a definição foi importante para o setor. Segundo a agência governamental, a adoção do critério segue acordo estabelecido pelos países membros do Mercosul e por essa razão prevaleceu o termo porção caseira no estabelecimento do tamanho da porção dos alimentos embalados. A definição foi criada, segundo o governo, para facilitar a circulação dos alimentos e evitar problemas que comprometam o comércio tanto dentro do País quanto no exterior. O estudo do Ital foi importante para evitar diferentes interpretações e produção de embalagens fora do novo padrão, o que pode gerar problemas para as empresas. 

 

As novas análises nutricionais atendem as exigências de duas Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC) a 359 e a 360. As regras valem para todos os alimentos produzidos e comercializados, que são embalados na ausência do cliente. A legislação também prevê que os novos rótulos ofereçam informações sobre a gordura trans, que é considerada a mais nociva à saúde humana. Utilizada para dar mais sabor, atribui-se a ela um fator importante de risco para infartos e derrames por elevar as taxas de LDL, o colesterol ruim. As alterações promovidas pelo governo se apóiam na justificativa de que a rotulagem nutricional tem a função de facilitar a vida do consumidor para que ele conheça as propriedades nutricionais dos alimentos e os consuma adequadamente. A modernização da rotulagem nutricional determina que estejam escritos na embalagem o valor energético, as quantidades de carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans e sódio.