”MP do Bem” agrícola está mantida, diz presidente da Ocepar.
Ministério da Fazenda
Redação (29/03/06) – O presidente da Organização das Cooperativas do Paraná (Ocepar), João Paulo Koslovski, disse nesta terça-feira que a troca no comando no Ministério da Fazenda não dificultará o lançamento do pacote de medidas de apoio ao setor rural, a chamada Medida Provisória para o setor, a “MP do Bem” agrícola. “Independentemente da troca de ministro, já havia a percepção, dentro do governo, de que o setor precisa de medidas de apoio. Já há um entendimento entre os ministros e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva para uma solução rápida da questão”, disse Koslovski, referindo-se aos ministros da Agricultura, Roberto Rodrigues, e do Planejamento, Paulo Bernardo.
Representantes da Ocepar reuniram-se durante a manhã com Bernardo, em Brasília. O ministro disse que pode se reunir ainda hoje com Rodrigues para tratar da “MP do Bem”. Na reunião da manhã, Koslovski entregou ao ministro Bernardo um documento no qual detalha a crise que aflige o setor agrícola.
No caso do Paraná, nas duas últimas safras o Estado deixou de colher, segundo Koslovski, cerca de 10 milhões de toneladas de grãos, por causa do clima adverso. “Aliado a isso, o câmbio prejudicou o setor”, disse o presidente da Ocepar. Ele calculou, ainda, que o agronegócio perdeu perto de R$ 30 bilhões em renda nos últimos dois anos.
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Como medida de apoio ao setor, Koslovski pediu o alongamento de dívidas e recursos para comercialização da safra. Em relação ao primeiro item, o pedido é para que as dívidas de custeio da safra 2004/05 e 2005/06 sejam prorrogadas por um período de 10 anos, com o primeiro vencimento a partir de 2007. Nessas condições também seriam prorrogados os débitos do FAT Giro Rural, que é uma linha criada pelo governo no ano passado, para que os produtores pudessem quitar dívidas junto às empresas de insumos.
Para as dívidas da Finame, do Moderfrota e demais linhas oferecidas pelo Banco nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) o pedido é para que os débitos seja prorrogados para o fim do contrato.





















