Fonte CEPEA

Carregando cotações...

Ver cotações

Empresas insistem em pôr água no frango

<p>Relatório do Ministério da Agricultura lista 16 fornecedores autuados por ultrapassar a quantidade permitida de líquido no produto congelado. Donas-de-casa sugerem boicote.</p>

Redação (13/03/06) – O brasileiro ainda leva para casa muita água congelada a preço de frango. A incidência da fraude, que vem sendo fiscalizada pelo Ministério da Agricultura desde 2000, diminuiu, mas produtos com água além do limite permitido continuam expostos no varejo. No descongelamento, o líquido resultante do gotejamento não pode ultrapassar 6% do total da carcaça congelada. Mas só no último relatório divulgado pelo ministério, no dia 1, há 16 novas autuações de empresas que não respeitaram isso. A incidência de água no frango variou de 7,08% a 19,92%.

Para a presidente do Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais (MDC-MG), Maria do Céu Kupidlowski, essa polêmica já passou da hora de acabar. Ela recomenda o boicote. Sugere que os consumidores comprem apenas frangos resfriados. “Eu mesma prefiro comprá-los assim, higienizá-los e congelá-los na hora em que chego em casa”, conta. Ela também desconfia dos frangos congelados que estão muito baratos. “Podem ter bastante gelo junto”, observa. Outra opção seria dar preferência a marcas processadas na região onde a compra é feita. “Um frango de Santa Catarina, por exemplo, pode ter que passar por um processo de congelamento mais forte, por causa do transporte, e chegar aqui em Minas com mais gelo”, diz. Maria do Céu evita as aves temperadas. “Nessas, a quantidade de água é maior e o gosto não é dos mais agradáveis”, afirma.

A gerente de salão Suzana Juliana Oliveira também evita esse tipo de produto congelado e temperado. “Prefiro levar para casa o frango resfriado.” Ela garante que se arrepende sempre que compra o congelado. “No supermercado, são enormes. Mas, na hora que chegamos em casa, são gelo puro. Ficam menores”, diz a consumidora, que serve pratos com frango para o marido e os dois filhos duas a três vezes por semana.

De acordo com a fiscal federal agropecuária do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Ministério da Agricultura Elenita Ruttscheidt Albuquerque, apesar de ainda existirem produtos com índice de água acima do permitido, no ano passado essa relação foi bem melhor, a favor do consumidor. Entre 1.147 análises concluídas, 67% foram classificadas como conformes, enquanto 33% não ficaram dentro dos padrões estabelecidos. Em 2004, a relação foi bem diferente, com 45% das análises não conformes. “Constatamos que houve redução de aproximadamente 30% da ocorrência de casos de fraude”, observa.

De acordo com o relatório, 103 empresas foram autuadas nos últimos cinco anos. Houve 395 processos instaurados e finalizados entre 2001 e 2005. As multas aplicadas podem chegar a R$ 25 mil por autuação.

Legislação rigorosa

Obter apenas 6% de água no congelamento de uma ave é considerado tarefa difícil para a superintendente da Associação dos Avicultores de Minas Gerais, Marília Martha Ferreira. Ela diz que as empresas que trabalham com frango congelado fazem o possível para cumpri-la. “Frango e água se misturam no processo. Ele é lavado no abate, as vísceras são lavadas depois. Muita água é usada sem nenhum tipo de injeção. É absorção”, explica. Para ela, o limite ideal deveria ser de 10% para os produtos sem tempero. “Já fizemos um trabalho com bases científicas que apontam para esse índice e o apresentamos ao Ministério da Agricultura”, conta.

No caso dos frangos temperados, Marília diz que existe uma legislação diferenciada. “Há a possibilidade de se tolerar até 20% de água, pois são temperados com uma espécie de salmoura”, afirma. Para ela, a fraude se configura nas proporções de 10% de água para o frango sem tempero e de 20% para o produto já temperado. “Acima disso, o consumidor tem todo o direito de reclamar.”

A Sadia, que apareceu na última relação de empresas fora do padrão definido pelo ministério, informou que “vai avaliar os lotes que passaram pela análise, pois ainda não recebeu, oficialmente, as duas novas autuações. Os produtos só podem sair das fábricas da Sadia quando estão dentro dos limites estipulados, pois sofrem fiscalização própria e do Serviço de Inspeção Federal (SIF). Apesar disso, podem ocorrer variações, por questões de mudanças de temperaturas, entre o transporte e o armazenamento, o que deixa de ser uma responsabilidade relacionada ao processo de congelamento da Sadia.”

Segundo Marília, os consumidores sempre devem comprar os produtos com a garantia e o selo do SIF. “Dá para confiar mais que estão dentro dos padrões estabelecidos, pois realmente passam por fiscalizações”, explica. (GR)

Baixa renda é a mais prejudicada

Qualquer empresa que congela seu produto com água acima do limite permitido está agindo contra o Código de Defesa do Consumidor. “Dá para ver que a intervenção é intencional e que os indícios de fraude levam ao prejuízo para os consumidores, principalmente os de baixa renda, que consomem mais frango do que carne de boi ou de peixe”, afirma o técnico especialista em alimentos do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) Murilo Diversi.

Ele observa que a fiscalização deve ser intensa para todos os tipos de alimentos congelados. O Idec mesmo já fez uma pesquisa sobre a porcentagem de água no peixe e houve a incidência de até 43%. Mas nesse caso ainda não existem referências da quantidade de água que pode ser permitida, pelo fato de viverem em mares e rios. “Há um procedimento tecnológico, o glaçamento do peixe com uma camada de água congelada, para maior proteção do produto”, explica.

Segundo Diversi, para estabelecer os limites de água para as espécies mais consumidas de peixes e de camarões, já foi criado um grupo formado por pesquisadores do Idec, do Ministério da Agricultura e de seus laboratórios, além de professores universitários. “Esses índices da quantidade máxima de água para peixes e camarões congelados serão definidos para subsidiar a criação de normas”, explica. A expectativa é de que as primeiras referências, com as respectivas metodologias laboratoriais, sejam divulgadas ainda este ano. (GR)

O que diz o código

Art. 18 Parágrafo 5 “Os fornecedores de produtos de consumo respondem solidariamente pelos vícios de qualidade e quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor.” ()

Art. 39 Inciso VIII “É vedado ao fornecedor de produtos colocar no mercado de consumo qualquer produto em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes.”