Redação (18/11/05) – Foi liberado na manhã desta quinta-feira (17/11), a entrada de animais de outros Estados, inclusive Santa Catarina, no Estado de São Paulo. A Resolução do Gabinete do Secretário da Agricultura e Abastecimento estabelece critérios para o ingresso e o trânsito no Estado de São Paulo de animais sensíveis à febre aftosa, de vegetais, seus produtos e subprodutos. Durante o bloqueio, mais de 10 mil suínos deixaram de ser levados para fora de Santa Catarina.
O artigo 6 da Resolução diz que o ingresso e o trânsito de produtos e subprodutos de animais suscetíveis à febre aftosa, provenientes de fora da área de risco sanitário do Estado do Paraná, serão permitidos desde que acompanhados de Certificado Sanitário ou Guia de Trânsito Animal, contendo declaração que procedem de propriedades das quais, num raio de 10 quilômetros, não houve notificação de febre aftosa nos últimos 90 dias e que permaneceram outros 90 dias na propriedade de origem e que nela não houve ingresso de animais suscetíveis à doença nos últimos 30 dias. Ainda no artigo 5 consta que os animais somente poderão ser transportados em caminhões lacrados e acompanhados dos documentos citados. Poderão ser deslocados somente pelas localidades estabelecidas, como pela Rodovia BR 153, no município de Ourinhos, pela Rodovia SP258, no município de Itararé, e pela Rodovia BR 116, no município de Barra do Turvo.
De acordo com o presidente da Associação Catarinense de Criadores de Suínos (ACCS), Wolmir de Souza, esta atitude irá desafogar o mercado de Santa Catarina, que já estava ficando saturado, resultando em queda no preço para o produtor. Desde o primeiro momento, lutamos para que fosse feito este corredor sanitário, para levar suínos vivos ao Estado de São Paulo, finalmente nossos pedidos foram ouvidos, disse Souza.