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Produzir sem poluir e ainda ter lucros

<p>ACCS alerta os suinocultores quando o assunto é Protoloco de Kyoto e mercado de créditos de carbono.</p>

Redação SI 19/08/2005 – Há alguns meses, a sociedade está sendo bombardeada com diversos tipos de informações, de vários sentidos, sobre o Protocolo de Kyoto e comercialização de créditos de carbono. Várias empresas estão se especializando no assunto e oferecendo seus serviços, com o desenvolvimento de projetos. Diante disso, a Associação Catarinense de Criadores de Suínos (ACCS) está reunindo as empresas que procuram pela Entidade, organizando encontros para que apresentem seus projetos para os suinocultores interessados. O presidente da ACCS, Wolmir de Souza, alerta porém, para que todos tenham cautela e não tomem nenhuma atitude isoladamente, sem a consulta de profissionais especializados e com um conhecimento claro sobre o assunto.

Protocolo de Kyoto Este tratado é um acordo internacional firmado em 1997, na cidade de Kyoto, Japão e limita-se no âmbito da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre mudança de clima, tendo por objetivo reduzir as emissões de gases do efeito estufa, GEE, dos países industrializados e garantir modelo de desenvolvimento limpo para os países emergentes. Neste tratado, são regulados alguns GEE, que são: dióxido de carbono, metano, óxido nitroso, hidrofluorcarbono, perfluorcarbono e hexafluoreto de enxofre. O Protocolo de Kyoto entrou em vigor, em fevereiro de 2005 e o Brasil é signatário desde 2002.

Estas empresas que estão se especializando neste assunto, elaboram projetos de redução de gases poluentes ou seqüestro de carbono, que além de despoluir o meio ambiente, ainda pode gerar lucros com a comercialização dos créditos de carbono. De acordo com pesquisas, os dejetos de suínos, eliminam um gás poluente, por isso dos suinocultores serem alvo de estudos e com grandes possibilidades de implantação destes projetos.

Passos do projeto O processo de obtenção de créditos de carbono seguem algumas etapas. A primeira é o estudo de viabilidade do projeto; avaliação de risco do projeto e estratégia de redução de emissões de GEE. A Segunda etapa é o desenvolvimento do Projeto, com a descrição; metodologia baseline; plano de monitoramento e verificação; cálculo das emissões; impactos ambientais e comentários das partes interessadas. A aprovação é a etapa seguinte do projeto, com a validação por entidade independente; registro do Comitê Executivo do Mecanismo do Desenvolvimento Limpo, MDL; Aprovação da metodologia e aprovação do país de origem. As últimas etapas se devem ao monitoramento e verificação, certificação por entidade independente e por último, é o momento da emissão de créditos de carbono, com negociação interna com a empresa compradora, através de agentes financeiros.

No Brasil, a autoridade nacional designada oficialmente por partes integrantes do Protocolo, que tem o objetivo de revisar e conferir a aprovação nacional dos projetos propostos é a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima. Esta comissão é composta de representantes dos seguintes Ministérios: Relações Exteriores; Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Transporte; Minas e Energia; Planejamento, Orçamento e Gestão; Meio Ambiente; Ciência e Tecnologia; Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Casa Civil da Presidência da República.

Independente de qual empresa oferecer seus serviços, é importante que o produtor esteja atento aos detalhes e principalmente, procure ajuda especializada, para não comprometer a sua propriedade. O presidente da ACCS lembra ainda, que a Entidade está buscando conhecer todas as alternativas para dar o suporte que o suinocultor necessita.