Da Redação 19/02/2004 – 05h00 – O limite máximo de glifosato que poderá estar presente como resíduo na soja transgênica produzida no país será de 10 partes por milhão (ppm).
Esse valor, definido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), é a metade do limite estabelecido pela regulamentação internacional do Codex Alimentarius e pelas leis americana e européia.
O glifosato é o princípio ativo presente no herbicida usado nas lavouras de soja transgênica Roundup Ready (RR), da Monsanto. A definição do limite, publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira, abre caminho para a legalização do uso do glifosato. A tecnologia permite que o herbicida seja aplicado sobre toda a lavoura, sem danificar a soja, que se torna resistente ao produto.
Apesar da liberação temporária do plantio de soja RR, concedida pelo governo, o glifosato não tem registro para uso em soja pós-emergente (quando a planta já brotou do solo). A conclusão da Anvisa será agora encaminhada ao Ministério da Agricultura, que deverá fazer o registro definitivo. Ainda segundo a Resolução 33, o glifosato poderá ser aplicado sobre a soja até, no máximo, 56 dias antes da colheita.