Nova lei federal concede às agroindústrias a remissão de débito previdenciário de abril de 1994 a abril de 1997.
Agroindústria tem dispensa de débito previdenciário
Da Redação 05/11/2003 17h40 – Nova lei federal vai beneficiar as agroindústrias. Trata-se da Lei No 10.736, de 15/09/2003, que concede às agroindústrias a remissão (dispensa) de débito previdenciário de abril de 1994 a abril de 1997. Dessa forma, a lei declara extintos créditos previdenciários contra pessoas jurídicas que se dediquem à produção agroindustrial, decorrentes de diferenças entre as contribuições devidas sobre a folha de pagamento e as recolhidas sobre o valor estimado da produção agrícola. A nova lei também permite às cooperativas de produção rural contratar pessoal exclusivamente para a colheita da produção de seus cooperados, sem a exigência de contribuições incidentes sobre a folha de salários. Cabe aos cooperados, pessoas físicas e jurídicas, apenas o recolhimento da contribuição incidente sobre a comercialização da produção. Em ambos os casos é vedada a restituição de quaisquer valores eventualmente recolhidos pelas agroindústrias. “Remissão é perdão, mas não deve ser confundida com anistia, que é a forma de exclusão do crédito tributário. A remissão de débito pressupõe que já tenha havido um lançamento”, esclarece a advogada Lucianne Carvalho de Toledo, de Assessoria Jurídica da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg). Ela acrescenta que as agroindústrias que não tenham recolhido oficialmente a nova contribuição instituída através da Lei 8.870, declarada inconstitucional, não serão beneficiadas pela nova lei.
Leia também no Agrimídia:
- •Exportações de carne de frango já superam volume embarcado em todo junho de 2025
- •Porto de Paranaguá reforça liderança nas exportações de proteínas animais
- •Colheita do milho de inverno avança para 11% da área cultivada no Brasil, aponta Conab
- •Dólar sobe para R$ 5,18 e alcança maior valor desde março























