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Agroindústria tem dispensa de débito previdenciário

Nova lei federal concede às agroindústrias a remissão de débito previdenciário de abril de 1994 a abril de 1997.

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Da Redação 05/11/2003 17h40 – Nova lei federal vai beneficiar as agroindústrias. Trata-se da Lei No 10.736, de 15/09/2003, que concede às agroindústrias a remissão (dispensa) de débito previdenciário de abril de 1994 a abril de 1997. Dessa forma, a lei declara extintos créditos previdenciários contra pessoas jurídicas que se dediquem à produção agroindustrial, decorrentes de diferenças entre as contribuições devidas sobre a folha de pagamento e as recolhidas sobre o valor estimado da produção agrícola.

A nova lei também permite às cooperativas de produção rural contratar pessoal exclusivamente para a colheita da produção de seus cooperados, sem a exigência de contribuições incidentes sobre a folha de salários. Cabe aos cooperados, pessoas físicas e jurídicas, apenas o recolhimento da contribuição incidente sobre a comercialização da produção. Em ambos os casos é vedada a restituição de quaisquer valores eventualmente recolhidos pelas agroindústrias.

“Remissão é perdão, mas não deve ser confundida com anistia, que é a forma de exclusão do crédito tributário. A remissão de débito pressupõe que já tenha havido um lançamento”, esclarece a advogada Lucianne Carvalho de Toledo, de Assessoria Jurídica da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg). Ela acrescenta que as agroindústrias que não tenham recolhido oficialmente a nova contribuição instituída através da Lei 8.870, declarada inconstitucional, não serão beneficiadas pela nova lei.

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