A resolução foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 8 de novembro. Veja os artigos:
Considerando, ainda, que compete aos servidores do DIPOA aplicar penas administrativas quando diante de infração à legislação referente aos produtos de origem animal, o que acarretará ao infrator, isolada ou cumulativamente, as sanções de advertência, multa, apreensão, suspensão e interdição, resolve: Art. 1 Cabe ao Serviço ou Seção ou Setor de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SIPA, da Delegacia Federal de Agricultura – DFA, em sua jurisdição, autuar estabelecimento produtor, armazenador e varejista, quando detectado, por meio da colheita de amostras, índices de absorção de água acima do permitido pela legislação em vigor e dar seguimento aos procedimentos administrativos fiscais como se segue:VII – nos próximos resultados laboratoriais de análise fora dos padrões, a firma infratora será autuada, e multada, dobrando o valor da multa em até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e sendo necessário, para a comercialização das produções posteriores, a apresentação de resultados oficiais de testes de gotejamento de tantos lotes consecutivos quanto for o número de violações.