Redação (23/02/06) – Resolução da agência publicada no “Diário Oficial” da União determina que a partir de hoje fica proibida a importação e a comercialização de carcaças inteiras, cortes, miúdos, produtos cárneos industrializados, ovos e penas de aves desses países.
Nos últimos meses, a doença tem se alastrado rapidamente e o vírus H5N1 já foi encontrado em mais de 25 países da Europa, Ásia e África.
O Brasil até hoje não tinha barrado a importação de produtos desses países porque a doença tem se espalhado principalmente por meio de aves migratórias silvestres.
Além disso, o volume de importação de derivados de aves é muito pequeno. O Brasil é o maior exportador mundial de carne de frango, com 2,762 milhões de toneladas em 2005, que lhe renderam US$ 3,5 bilhões.
A Anvisa explicou, no entanto, que a medida é importante por reforçar as formas de prevenção contra a entrada do vírus no Brasil.
A resolução da Anvisa estabelece que as importações estarão automaticamente suspensas sempre que o site da OIE (Organização Mundial de Saúde Animal) comunicar oficialmente a ocorrência da doença em um país.
Ficam excluídas da proibição de importação apenas os derivados de aves que tenham sido submetidos a algum tipo de tratamento que elimine o vírus da gripe aviária.
Já importações de amostras biológicas de aves deverão submeter-se a desembaraço aduaneiro.
Além disso, o governo também fará fiscalização sanitária em meios de transportes que fizerem abastecimento para consumo de bordo de produtos derivados de aves nos países contaminados.
Esses meios de transporte, como embarcações e aviões, poderão sofre revista sanitária e os restos de alimentos, em caso de desembarque no Brasil, deverão ser submetidos a tratamento.