Fonte CEPEA

Carregando cotações...

Ver cotações

Simplificando a legistação

Leia a primeira parte de artigo produzido por Felipe Penter, Engenheiro Agrônomo.

Redação (19/02/2008)- Para a obtenção da Licença Ambiental de Operação é necessário que a propriedade respeite a legislação Ambiental vigente. Mas o que diz a legislação? Quais as distâncias legais? Por que tenho que ter Licença? O que são áreas de preservação permanente e reserva legal? Estas são perguntas freqüentes que até mesmo muitos técnicos têm dificuldade em responder sem o auxilio dos livros, e vale lembrar que a Legislação vigente é datada de 1965, portanto não é tão nova assim.

Vamos tentar neste espaço levar, esclarecer os principais pontos referentes à atual Legislação Ambiental, mas para isso devemos entender certas terminologias que embora muito repetidas, são de difícil compreensão. A primeira delas é Área de Preservação Permanente (APP) que por definição legal são aquelas áreas coberta ou não por vegetação nativa, com função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas, mas que na prática são consideradas as áreas próximas aos rios cuja largura dependerá da largura do rio, conforme tabela (1).

As áreas ao redor das lagoas ou lagos naturais ou artificiais, nascentes e fontes também são consideradas APP. As nascentes devem ser protegidas por um raio de 50 m de largura mesmo que esta seja intermitente. Além destas áreas são consideradas de APP os topos de morros, as encostas com declividade superior a 45 º, restingas e áreas com altitude superior a 1800 m. Portanto nas áreas descritas não pode haver exploração e se considerarmos a topografia acidentada de grande parte de nosso Estado e a grande incidência de rios, riachos, córregos e sangas, podemos imaginar que um percentual de área de terra considerável de cada  propriedade suinícola de Santa Catarina estará destinada a preservação permanente. Apenas como um dado ilustrativo se considerarmos apenas uma fonte de água a área de terra legal, necessária para a proteção da mesma é de 7800 m2, ou seja, para cada três fontes são necessário pouco mais de 2 ha de área de preservação permanente. 

LARGURA DO RIO –  LARGURA DA APP
 
Até 10 metros:  30 metros

 
De 10 a 50 metros:  50 metros
 
De 50 a 200 metros:  100 metros
 
De 200 a 600 metros:  200 metros
 
Superior a 600 metros:  500 metros