Uma das sugestões do Ministro Reinhold Stephanes é para tornar as Câmaras Setoriais um espaço efetivo para apresentação de propostas de políticas públicas estruturantes a serem implementadas pelo Mapa.
Câmaras setorias do agronegócio terão novas regras
Redação (12/03/2008)- As novas regras das 30 câmaras setoriais e temáticas do agronegócio foram anunciadas na 11ª reunião da Câmara Setorial do Algodão e Derivados, nesta terça-feira (11), no auditório da sobreloja do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa). Depois de submetido ao Conselho do Agronegócio (Consagro), o novo regulamento será publicado no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com o Assessor Especial do Ministro encarregado da supervisão das Câmaras, Aguinaldo José de Lima, a publicação das novas regras está prevista para até início de abril. Lima informou que uma das sugestões do Ministro Reinhold Stephanes é para tornar as Câmaras Setoriais um espaço efetivo para apresentação de propostas de políticas públicas estruturantes a serem implementadas pelo Mapa, e não apenas um espaço para reivindicações.
A nova estrutura das Câmaras inclui um articulador estratégico, como conselheiro especial permanente. O Coordenador-Geral de Oleaginosas e Fibras do Mapa, Sávio Rafael Pereira, foi o indicado para o cargo na Câmara Setorial do Algodão e Derivados.
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A composição das Câmaras Setoriais também será alterada e o número de representantes do governo reduzido. Atualmente cada secretaria do Mapa indica um membro. A nova regra permite a atuação apenas dos funcionários da Secretaria diretamente ligada à Câmara Setorial. “O fato não impede que técnicos de outras Secretarias compareçam às reuniões como convidados especiais para auxiliar em seus trabalhos”, informou Aguinaldo Lima.
Cada Câmara Setorial terá 25 membros efetivos e o mesmo número de suplentes. Com três faltas às reuniões, a entidade perde a representação. “A decisão é para garantir a participação efetiva dos maiores interessados das Câmaras Setoriais”, Aguinaldo Lima, acrescentado que o mandato para o presidente das Câmaras será de dois anos, renovado por mais dois anos.





















