Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 69,25 / kg
Soja - Indicador PR R$ 154,95 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 162,02 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,85 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 5,02 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,13 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,58 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,69 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,65 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 142,62 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 143,76 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 156,38 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 156,61 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 133,77 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 147,35 / cx
Frango - Indicador SP R$ 8,33 / kg
Frango - Indicador SP R$ 8,33 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.509,74 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.385,09 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 161,30 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 135,16 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 146,43 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 157,70 / cx
Destaque Todas Páginas
LEGISLAÇÃO

Marco temporal: FPA discorda de ação da Funai sobre suspensão da demarcação de terras indígenas

A Frente Parlamentar da Agropecuária criticou a suspensão da Funai sobre processos de demarcação de terras indígenas, destacando a importância do acesso à Justiça e do cumprimento da Lei 14.701/2023.

Compartilhar essa notícia
Marco temporal: FPA discorda de ação da Funai sobre suspensão da demarcação de terras indígenas

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) criticou a suspensão solicitada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) sobre os processos judiciais que pedem aplicação da lei de 14.701/2023 para demarcação de terras indígenas, que estabelece o marco temporal para demarcação das áreas. A FPA declarou: “A temática da demarcação de terras indígenas possui regramento legal em vigor, o qual deve ser respeitado por todos os órgãos públicos. Não é admissível que se busque a vedação do acesso à Justiça por interessados no cumprimento da Lei. É primordial, em um Estado Democrático de Direito, pautado na separação das funções do poder, que ao cidadão seja garantido o acesso ao Judiciário, em eventual violação a seus direitos”.

A lei em questão, promulgada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional, define que são passíveis de demarcação apenas áreas ocupadas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. A tese é rejeitada pelos povos indígenas, que refutam o estabelecimento de uma data limite para requerer direito pela ocupação das terras.
Nesta segunda-feira, 5, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que mantenha suspensa a tramitação de processos que tratam sobre conflitos relacionados ao marco temporal de terras indígenas. O motivo, alegado pela AGU, é a incerteza que paira sobre o tema após o Congresso aprovar lei que estabelece o marco temporal logo depois de o Supremo invalidar a tese.

A bancada ruralista afirmou discordar da ação, sobretudo por entender que o pedido da Funai busca o caminho da decisão monocrática em um “processo que sequer tem a possibilidade de avaliar o mérito da lei”. A FPA acrescentou: “O que se vê, em verdade, é a Funai buscando salvo-conduto para não aplicar a Lei 14.701/2023. O pedido do órgão demonstra, por caminhos transversos, a pretensão de vedar que o produtor rural questione eventuais ilegalidades praticadas pela autarquia, em uma situação de não efetivação do mencionado regramento”.

Assuntos Relacionados
agronegócioboletimAIeconomia
Mais lidas

Relacionados

AI – 1345
SI- edição 330
AI – Edição 1344
SI – Edição 329
AI – 1343