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Legislação

Nova lei moderniza mercado de gás natural no Paraná

A proposta do Executivo prevê a abertura de mercado na área, permitindo que mais consumidores possam contratar seu suprimento de gás natural diretamente com os agentes supridores

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Nova lei moderniza mercado de gás natural no Paraná

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta segunda-feira (30) a lei estadual (Lei Complementar 247/2022) que incorpora na legislação a Nova Lei do Gás, do governo federal. A proposta do Executivo prevê a abertura de mercado na área, permitindo que mais consumidores possam contratar seu suprimento de gás natural diretamente com os agentes supridores.

Na prática, os usuários que utilizam a partir de 10 mil m³ por dia de gás natural poderão migrar para o mercado livre e contratar seu suprimento de forma direta, cabendo à Compagas, estatal estadual, apenas a remuneração pela distribuição do energético. Para as termoelétricas, poderão ser comercializados a partir de 100 mil m³ de gás por dia.

O mercado livre de gás natural será regulamentado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados (Agepar), com base nas diretrizes da Agência Nacional de Petróleo (ANP), o que pode derrubar o preço do insumo, aumentando a competitividade da indústria paranaense.

Além disso, a mudança também deve evitar a concentração de mercado e ampliar a concorrência, promovendo a entrada de novos fornecedores ao setor. 

“Estamos indo para um mercado livre de gás natural, um ambiente jovem, muito recente, e o Paraná está se colocando de forma bem moderna nesse tema, ampliando a concorrência e trazendo ganhos e redução de custos para o consumidor final”, explicou o economista Marcelo Curado, representante da Casa Civil no Comitê Intersecretarial do Plano Estadual do Gás.

A nova lei também aponta revisão tarifária nos próximos anos. “As revisões tarifárias periódicas passarão a acontecer a cada cinco anos. É uma modernização regulatória e que acompanha o que já acontece em outros estados, inclusive em outros setores ligados à infraestrutura. Além disso, num prazo maior é possível aperfeiçoar o planejamento da distribuidora e conciliar uma agenda regulatória mais eficiente, e também proteger o mercado consumidor de atualizações muito frequentes”, complementou.

NOVA LEI DO GÁS – A lei federal 14.134/2021, chamada de Nova Lei do Gás, estabelece um novo marco legal no setor, com o objetivo de aumentar a concorrência e os investimentos. Ela também incorpora o regime de autorização para novos gaseodutos, nos mesmos moldes do modelo ferroviário. Essa nova lei exige que que ume empresa ofereça acesso a terceiros às suas infraestruturas e atualiza a norma vigente até então, de 2009.

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