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ABAG critica MP que restringe PIS/Cofins e alerta para impacto no agronegócio

ABAG critica MP que restringe PIS/Cofins e alerta para impacto no agronegócio

A Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG) manifestou-se nesta quarta-feira (5) contra a Medida Provisória 1.227, que implementa medidas compensatórias pela renúncia fiscal, mantendo a desoneração da folha de pagamentos até 2027.

A MP impõe restrições ao ressarcimento e compensação de créditos presumidos da contribuição ao PIS/Cofins, altera o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) e limita a compensação de créditos de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB).

Segundo a ABAG, as medidas violam a imunidade das exportações e os princípios da não-cumulatividade e do não confisco, previstos na Constituição Federal, ao revogar mecanismos que permitiriam a compensação do saldo credor de créditos presumidos dessas contribuições com débitos controlados pela RFB ou ressarcidos em dinheiro.

A entidade argumenta que a MP 1.227 prejudica o crescimento socioeconômico do Brasil, aumentando a carga sobre empresas e reduzindo a competitividade de setores chave, como o agronegócio.

“Os mecanismos estabelecidos anteriormente representavam um avanço no sistema tributário ao reduzir o acúmulo de créditos tributários federais. As novas medidas têm um perfil confiscatório, impactando os recursos financeiros das empresas, elevando custos e diminuindo a rentabilidade do setor agro, essencial para a segurança alimentar global e o desenvolvimento econômico do Brasil”, destaca o comunicado.

A ABAG também salienta que a desoneração da folha de pagamento terá uma mudança gradual a partir de 2025, enquanto as medidas relacionadas aos créditos de PIS/Cofins e a vedação ao ressarcimento do saldo credor derivado de crédito presumido são permanentes e de efeito imediato.

“Essas mudanças implicarão instantaneamente no planejamento financeiro das empresas, comprometendo investimentos e aumentando a insegurança jurídica e de negócios no país. Tais razões justificam a devolução da MP 1.227 pelo Congresso Nacional, por violar requisitos constitucionais”, conclui a nota.