Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↑ R$ 67,35 / kg
Soja - Indicador PR ↑ R$ 148,31 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↓ R$ 154,75 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 9,46 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 6,55 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,67 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 5,78 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,72 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,73 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 141,38 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↑ R$ 144,11 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 152,36 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 163,60 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 132,26 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 145,83 / cx
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,38 / kg
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,39 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↑ R$ 1.562,68 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↑ R$ 1.468,08 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 154,63 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↑ R$ 136,46 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↑ R$ 145,73 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 158,66 / cx
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ABAG critica MP que restringe PIS/Cofins e alerta para impacto no agronegócio

A Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG) manifestou-se nesta quarta-feira (5) contra a Medida Provisória 1.227, que implementa medidas compensatórias pela renúncia fiscal, mantendo a desoneração da folha de pagamentos até…
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ABAG critica MP que restringe PIS/Cofins e alerta para impacto no agronegócio

A Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG) manifestou-se nesta quarta-feira (5) contra a Medida Provisória 1.227, que implementa medidas compensatórias pela renúncia fiscal, mantendo a desoneração da folha de pagamentos até 2027.

A MP impõe restrições ao ressarcimento e compensação de créditos presumidos da contribuição ao PIS/Cofins, altera o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) e limita a compensação de créditos de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB).

Segundo a ABAG, as medidas violam a imunidade das exportações e os princípios da não-cumulatividade e do não confisco, previstos na Constituição Federal, ao revogar mecanismos que permitiriam a compensação do saldo credor de créditos presumidos dessas contribuições com débitos controlados pela RFB ou ressarcidos em dinheiro.

A entidade argumenta que a MP 1.227 prejudica o crescimento socioeconômico do Brasil, aumentando a carga sobre empresas e reduzindo a competitividade de setores chave, como o agronegócio.

“Os mecanismos estabelecidos anteriormente representavam um avanço no sistema tributário ao reduzir o acúmulo de créditos tributários federais. As novas medidas têm um perfil confiscatório, impactando os recursos financeiros das empresas, elevando custos e diminuindo a rentabilidade do setor agro, essencial para a segurança alimentar global e o desenvolvimento econômico do Brasil”, destaca o comunicado.

A ABAG também salienta que a desoneração da folha de pagamento terá uma mudança gradual a partir de 2025, enquanto as medidas relacionadas aos créditos de PIS/Cofins e a vedação ao ressarcimento do saldo credor derivado de crédito presumido são permanentes e de efeito imediato.

“Essas mudanças implicarão instantaneamente no planejamento financeiro das empresas, comprometendo investimentos e aumentando a insegurança jurídica e de negócios no país. Tais razões justificam a devolução da MP 1.227 pelo Congresso Nacional, por violar requisitos constitucionais”, conclui a nota.

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