Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 69,25 / kg
Soja - Indicador PR R$ 154,95 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 162,02 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,85 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 5,02 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,13 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,58 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,69 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,65 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 142,62 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 143,76 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 156,38 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 156,61 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 133,77 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 147,35 / cx
Frango - Indicador SP R$ 8,33 / kg
Frango - Indicador SP R$ 8,33 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.509,74 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.385,09 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 161,30 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 135,16 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 146,43 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 157,70 / cx
Destaque Todas Páginas

ABAG critica MP que restringe PIS/Cofins e alerta para impacto no agronegócio

A Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG) manifestou-se nesta quarta-feira (5) contra a Medida Provisória 1.227, que implementa medidas compensatórias pela renúncia fiscal, mantendo a desoneração da folha de pagamentos até…
Compartilhar essa notícia
ABAG critica MP que restringe PIS/Cofins e alerta para impacto no agronegócio

A Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG) manifestou-se nesta quarta-feira (5) contra a Medida Provisória 1.227, que implementa medidas compensatórias pela renúncia fiscal, mantendo a desoneração da folha de pagamentos até 2027.

A MP impõe restrições ao ressarcimento e compensação de créditos presumidos da contribuição ao PIS/Cofins, altera o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) e limita a compensação de créditos de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB).

Segundo a ABAG, as medidas violam a imunidade das exportações e os princípios da não-cumulatividade e do não confisco, previstos na Constituição Federal, ao revogar mecanismos que permitiriam a compensação do saldo credor de créditos presumidos dessas contribuições com débitos controlados pela RFB ou ressarcidos em dinheiro.

A entidade argumenta que a MP 1.227 prejudica o crescimento socioeconômico do Brasil, aumentando a carga sobre empresas e reduzindo a competitividade de setores chave, como o agronegócio.

“Os mecanismos estabelecidos anteriormente representavam um avanço no sistema tributário ao reduzir o acúmulo de créditos tributários federais. As novas medidas têm um perfil confiscatório, impactando os recursos financeiros das empresas, elevando custos e diminuindo a rentabilidade do setor agro, essencial para a segurança alimentar global e o desenvolvimento econômico do Brasil”, destaca o comunicado.

A ABAG também salienta que a desoneração da folha de pagamento terá uma mudança gradual a partir de 2025, enquanto as medidas relacionadas aos créditos de PIS/Cofins e a vedação ao ressarcimento do saldo credor derivado de crédito presumido são permanentes e de efeito imediato.

“Essas mudanças implicarão instantaneamente no planejamento financeiro das empresas, comprometendo investimentos e aumentando a insegurança jurídica e de negócios no país. Tais razões justificam a devolução da MP 1.227 pelo Congresso Nacional, por violar requisitos constitucionais”, conclui a nota.

Assuntos Relacionados
boletimAIboletimSIeconomiaexportação
Mais lidas

Relacionados

AI – 1345
SI- edição 330
AI – Edição 1344
SI – Edição 329
AI – 1343