A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou a participação nos ganhos dos Créditos de Descarbonização (CBIO) para agricultores que fornecem matéria-prima para produção de biocombustíveis. Atualmente, a Política Nacional de Biocombustíveis restringe os benefícios aos que transformam a matéria-prima em biocombustível, excluindo os que a fornecem.
Substitutivo
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Jose Mario Schreiner (MDB-GO) ao Projeto de Lei 3149/20, do deputado Efraim Filho (União-PB). O relator observa que a relação entre fornecedor e produtor de biocombustível varia dependendo da matéria-prima fornecida, com sistemas de distribuição e armazenamento diferentes para cana-de-açúcar, milho, soja e palma, entre outras.
Regras específicas
Por isso, o substitutivo criou regras específicas para a cadeia de biocombustíveis produzidos a partir da cana-de-açúcar e outras para as demais biomassas. A proposta ainda estimula que a matéria-prima tenha a origem identificada para que os fornecedores recebam mais receita de CBIOs.
Exemplo
Como exemplo, haverá um repasse de 80% da receita de CBIOs aos fornecedores de cana-de-açúcar que sejam certificados com dados padrão e 50% aos fornecedores sem a referida certificação. “Busca-se com isso incentivar os fornecedores a disponibilizar dados precisos sobre a matéria-prima por ele produzida”, justifica Jose Mario Schreiner.
Demais biomassas
Já os produtores das demais biomassas destinadas à produção de biocombustíveis, os extratores de óleos vegetais e os agentes intermediários que sejam elegíveis e certificados com dados padrão do RenovaBio farão jus à parcela da receita oriunda da comercialização dos Créditos de Descarbonização auferida pelo produtor de biocombustível, respeitando-se o tipo da biomassa fornecida. A parcela será livremente pactuada em âmbito privado.
Cessão de direitos
Outra novidade do texto é a Cessão de Direitos de CBIOs. O fornecedor de cana-de-açúcar pode vender ao emissor primário (usina) o seu direito de participação na receita de CBIOs, mediante valor livremente pactuado entre as partes. “Busca-se com isso respeitar a premissa de preservar a livre negociação”, explica o relator.
Remuneração
Os fornecedores de cana-de-açúcar serão remunerados na forma de participação na receita de crédito de CBIOs. Já os fornecedores das demais biomassas serão remunerados na forma de prêmios pagos adicionalmente ao preço das matérias-primas.
Necessária
“Esta diferenciação foi necessária, visto que a cadeia comercial das demais biomassas é pulverizada em agentes intermediários e extratores de óleo vegetal, enquanto a cadeia da cana-de-açúcar se baseia em uma relação mais direta entre produtores rurais e usinas produtoras de biocombustíveis”, afirmou Jose Mario Schreiner.
Tributação
O imposto de renda será recolhido por ocasião do repasse das receitas decorrentes da negociação dos Créditos de Descarbonização ao emissor primário, no momento da tributação exclusiva na fonte. Não haverá nova incidência quando do repasse ao produtor de biomassa destinada à produção de biocombustível.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Minas e Energia; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania