Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 66,45 / kg
Soja - Indicador PRR$ 120,17 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 125,93 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 8,81 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 5,56 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 5,67 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 5,27 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 5,18 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 5,42 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 156,60 / cx
Ovo Branco - Regional BrancoR$ 156,52 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 174,22 / cx
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Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 148,58 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 167,80 / cx
Frango - Indicador SPR$ 7,34 / kg
Frango - Indicador SPR$ 7,36 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.339,61 / t
Trigo Atacado - Regional RSR$ 1.227,34 / t
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 180,12 / cx
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Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 165,67 / cx
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Legislação

Projeto que equipara a aquicultura à atividade agropecuária pode avançar no Senado em 2026

Entenda como o Projeto que equipara a aquicultura à atividade agropecuária pode transformar a vida dos aquicultores em 2026

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Aquicultura: setor avalia como avanço projeto que simplifica regras e reduz burocracia

O Senado Federal poderá analisar, ao longo de 2026, o Projeto de Lei nº 4.162/2024, que propõe a equiparação da aquicultura à atividade agropecuária no Brasil. A medida busca incluir os aquicultores na categoria de produtores rurais, permitindo o acesso a políticas públicas voltadas ao setor agrícola, como linhas de crédito bancário diferenciadas e outros instrumentos de fomento produtivo.

A proposta está em fase final de tramitação na Câmara dos Deputados e deve ser encaminhada ao Senado ainda no primeiro semestre deste ano, segundo informações da Agência Senado.

Aquicultores como produtores rurais

Um dos principais pontos do projeto é o reconhecimento formal da aquicultura como atividade agropecuária. Com isso, os produtores aquícolas passam a ter respaldo legal para pleitear benefícios previstos em políticas agrícolas, ampliando o acesso a financiamentos, programas de apoio e instrumentos de desenvolvimento já disponíveis a outros segmentos do agro brasileiro.

O texto também desobriga os aquicultores da exigência do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), atualmente necessário para o exercício da atividade, simplificando o enquadramento legal do setor.

Licenciamento ambiental simplificado

Outro eixo central da proposta trata do licenciamento ambiental. O projeto prevê a dispensa de licenciamento para empreendimentos aquícolas de pequeno e médio porte ou classificados como de baixo potencial de impacto ambiental. Para os casos em que o licenciamento continuar sendo exigido, o texto estabelece um modelo simplificado e autodeclaratório, sujeito à fiscalização e à comprovação posterior das informações prestadas pelo produtor.

A medida busca reduzir a burocracia, mantendo os mecanismos de controle ambiental, e adequar o licenciamento à realidade produtiva da aquicultura nacional.

Propriedade dos peixes em cultivo

O projeto também redefine o enquadramento jurídico dos peixes cultivados, estabelecendo que eles passam a ser considerados propriedade do aquicultor, e não mais recursos naturais. A mudança reforça a segurança jurídica da atividade e reconhece o cultivo aquícola como produção de alimentos, alinhada às demais cadeias agropecuárias.

Aquicultura com finalidade econômica e novas regras para embarcações

A proposta autoriza ainda que a aquicultura de recomposição ambiental, atualmente sem finalidade lucrativa, possa ter exploração econômica. Além disso, retira a exigência de registro específico no Ministério da Pesca para embarcações utilizadas na aquicultura, prevendo que uma norma própria irá regulamentar as regras aplicáveis a esses equipamentos.

Peixes ornamentais e espécies protegidas

Outro ponto relevante do texto é a permissão para a criação de peixes ornamentais de espécies ameaçadas de extinção ou sob proteção especial, desde que destinada à reposição no meio ambiente e à comercialização controlada. A medida busca conciliar conservação ambiental com geração de renda e desenvolvimento tecnológico no setor aquícola.

Tramitação do projeto

O PL 4.162/2024 é de autoria do deputado federal Sergio Souza (MDB-PR). Ao longo de sua tramitação na Câmara dos Deputados, o texto passou por ajustes e modificações até chegar à versão atual, considerada mais alinhada às demandas do setor produtivo e às diretrizes ambientais vigentes.

Caso aprovado no Senado, o projeto poderá representar um marco regulatório relevante para a aquicultura brasileira, ampliando a segurança jurídica, reduzindo entraves administrativos e fortalecendo o setor como parte estratégica do agronegócio nacional.

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