Descubra como a CNA argumentou no STF a favor do fim da suspensão da Moratória da Soja e suas implicações para produtores
CNA defende no STF fim da suspensão de ações sobre Moratória da Soja

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil defendeu, em sessão realizada no Supremo Tribunal Federal, o fim da suspensão das ações judiciais e administrativas que discutem a validade da chamada Moratória da Soja. A paralisação dos processos havia sido determinada em novembro de 2025 pelo ministro Flávio Dino, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.774.
Atuando como amicus curiae, a CNA sustentou que a moratória não se configura como instrumento de política ambiental, uma vez que o Código Florestal Brasileiro já estabelece regras rigorosas de preservação ambiental para os produtores rurais. Durante a sessão, a advogada Amanda Flávio argumentou que o acordo possui natureza privada e gera efeitos diretos sobre o mercado, especialmente para pequenos e médios produtores.
A entidade também questionou os impactos econômicos da medida, classificando a moratória como prática com efeitos negativos para o setor produtivo e para os consumidores. Entre os dados apresentados, estão perdas estimadas em R$ 4,01 bilhões para produtores rurais e aumento de 16% no preço do óleo de soja no período entre 2018 e 2020.
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Ao final da sessão, o Supremo Tribunal Federal determinou o encaminhamento das ações relacionadas ao tema para o Núcleo de Conciliação, estabelecendo prazo de 90 dias para tentativa de acordo entre as partes.
O tema também tramita no Conselho Administrativo de Defesa Econômica, onde a CNA protocolou representação em 2025 apontando a moratória como prática anticoncorrencial. Na ocasião, a superintendência-geral do órgão acatou pedido de medida preventiva para suspensão do acordo, decisão posteriormente mantida após análise de recursos apresentados por empresas do setor.
A discussão sobre a Moratória da Soja envolve aspectos regulatórios, ambientais e concorrenciais, com impactos diretos na competitividade do agronegócio brasileiro e no acesso a mercados internacionais.
Referência: CNA





















