Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 66,63 / kg
Soja - Indicador PRR$ 120,91 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 127,74 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 8,62 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 5,50 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 5,68 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 5,06 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 4,98 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 5,30 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 146,25 / cx
Ovo Branco - Regional BrancoR$ 145,93 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 164,10 / cx
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 169,09 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 138,86 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 157,62 / cx
Frango - Indicador SPR$ 7,19 / kg
Frango - Indicador SPR$ 7,20 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.335,79 / t
Trigo Atacado - Regional RSR$ 1.260,04 / t
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 169,69 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 139,04 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 154,89 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE)R$ 169,26 / cx
Ovos

O que diz a portaria 612/22 sobre os ovos trincados?

Portaria estabeleceu novas regras para granjas de postura e unidades de beneficiamento de ovos

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O que diz a portaria 612/22 sobre os ovos trincados?

A Portaria 612/2022, da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), determina requisitos para instalações, equipamentos e procedimentos necessários para granjas avícolas e unidades de beneficiamento de ovos e derivados registrados no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA).

Na seção I que determina sobre o recebimento dos ovos a portaria determina que seja feita pré-seleção dos ovos, retirando-se os ovos trincados sujos, e os ovos trincados.

Os ovos trincados sujos devem ser imediatamente descartados ou, quando não for possível o descarte imediato, devem ser quebrados em recipiente, devidamente identificado, de forma a garantir o destino apropriado desses, sendo vedada a sua utilização para a alimentação humana e diretamente na alimentação animal.

Esta pré-seleção só é dispensada quando pré-seleção, quando a etapa de lavagem é realizada após a ovoscopia. A portaria também faculta a destinação de ovos trincados livres de sujidades na casca e com membrana testácea intacta à unidade de beneficiamento de ovos e derivados para que sejam industrializados em até 72 horas, desde que mantidos em temperaturas inferiores a 16°C (dezesseis graus Celsius).

A portaria ainda dispõe que os ovos trincados sujos poderão ser utilizados como matéria-prima para fabricação de produtos destinados à alimentação animal, desde que previsto em norma específica.

Além disso, a publicação oficial proíbe a lavagem dos os ovos trincados e a utilização desses ovos para a fabricação de derivados de ovos.

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