Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↑ R$ 69,82 / kg
Soja - Indicador PR ↓ R$ 155,07 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↓ R$ 161,65 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 8,12 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 5,32 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 5,52 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 4,72 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 4,85 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 4,84 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 132,33 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↓ R$ 132,55 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 142,85 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 146,96 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 123,67 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 137,16 / cx
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,32 / kg
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,35 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↓ R$ 1.533,55 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↓ R$ 1.418,34 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 153,67 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↑ R$ 129,07 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↓ R$ 140,69 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 154,50 / cx
Destaque Todas Páginas
Ovos

O que diz a portaria 612/22 sobre os ovos trincados?

Portaria estabeleceu novas regras para granjas de postura e unidades de beneficiamento de ovos

Compartilhar essa notícia
O que diz a portaria 612/22 sobre os ovos trincados?

A Portaria 612/2022, da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), determina requisitos para instalações, equipamentos e procedimentos necessários para granjas avícolas e unidades de beneficiamento de ovos e derivados registrados no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA).

Na seção I que determina sobre o recebimento dos ovos a portaria determina que seja feita pré-seleção dos ovos, retirando-se os ovos trincados sujos, e os ovos trincados.

Os ovos trincados sujos devem ser imediatamente descartados ou, quando não for possível o descarte imediato, devem ser quebrados em recipiente, devidamente identificado, de forma a garantir o destino apropriado desses, sendo vedada a sua utilização para a alimentação humana e diretamente na alimentação animal.

Esta pré-seleção só é dispensada quando pré-seleção, quando a etapa de lavagem é realizada após a ovoscopia. A portaria também faculta a destinação de ovos trincados livres de sujidades na casca e com membrana testácea intacta à unidade de beneficiamento de ovos e derivados para que sejam industrializados em até 72 horas, desde que mantidos em temperaturas inferiores a 16°C (dezesseis graus Celsius).

A portaria ainda dispõe que os ovos trincados sujos poderão ser utilizados como matéria-prima para fabricação de produtos destinados à alimentação animal, desde que previsto em norma específica.

Além disso, a publicação oficial proíbe a lavagem dos os ovos trincados e a utilização desses ovos para a fabricação de derivados de ovos.

Assuntos Relacionados ovos
Mais lidas

Relacionados

SI – edição 331
AI – 1345
SI- edição 330
AI – Edição 1344
SI – Edição 329