Quedas no fornecimento de energia interromperam sistema de climatização de aviários em Sete Lagoas (MG)
Agroindústria
TJMG condena Cemig a indenizar agroindústria após morte de 7,7 mil aves
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu a responsabilidade da Cemig Distribuição S.A. por falhas no fornecimento de energia elétrica que resultaram na morte de mais de 7,7 mil aves em uma propriedade rural de Sete Lagoas (MG). A decisão do Núcleo de Justiça 4.0 reformou parcialmente o julgamento de primeira instância e determinou o ressarcimento integral dos prejuízos materiais sofridos pela agroindústria.
Histórico do Caso e Impacto Produtivo
- Origem dos eventos: As interrupções na rede de distribuição foram registradas nos meses de janeiro, março e outubro de 2015.
- Falha de climatização: A falta de eletricidade desativou os equipamentos automatizados de controle de temperatura e umidade nos galpões de criação.
- Perdas de rebanho: A ausência de ventilação gerou estresse térmico nos aviários, provocando a morte de mais de 7,7 mil frangos em diferentes fases de desenvolvimento.
- Prejuízo alegado: A agroindústria solicitou o ressarcimento de R$ 74,7 mil cobrindo o valor dos animais mortos e os insumos aplicados no manejo.
Fundamentação da Decisão Judicial
- Reversão do entendimento: A 1ª Instância havia concedido indenização apenas para o evento de outubro/2015. O TJMG acolheu o recurso e estendeu a responsabilidade da concessionária a todos os episódios relatados.
- Validação de laudos oficiais: O tribunal considerou como “prova qualificada” os laudos sanitários emitidos pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), afastando a tese da Cemig de que os documentos seriam frágeis ou unilaterais.
- Critério de liquidação: O valor definitivo da indenização será apurado em liquidação de sentença com base no preço de mercado do quilo do frango vivo nas datas dos eventos (Processo nº 1.0000.24.177730-9/002).
De acordo com Paulo Tristão Machado Júnior, juiz convocado e relator do recurso, “os laudos técnicos emitidos por órgãos oficiais representam prova qualificada. Os documentos trazem informações precisas sobre a quantidade de aves, o estágio de desenvolvimento e a contagem de carcaças, comprovando o dano sem a exigência de apresentação individualizada de notas fiscais de cada insumo.”
Fonte: Tribuna de Minas
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