Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↓ R$ 68,67 / kg
Soja - Indicador PR ↑ R$ 154,91 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↑ R$ 161,56 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 8,50 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 5,78 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,14 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 5,37 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,25 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,27 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 132,51 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↑ R$ 135,34 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 144,73 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 150,55 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 124,34 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 137,51 / cx
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,30 / kg
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,31 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↑ R$ 1.544,33 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↑ R$ 1.450,60 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 154,27 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↑ R$ 128,20 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↓ R$ 143,70 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 157,15 / cx
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Agronegócio

Sancionada: Lei 15.526/2026 fortalece o seguro rural e blinda verbas de subvenção

Nova legislação moderniza o Fundo de Catástrofe, garante prioridade orçamentária para subvenções ao produtor e estabelece regras para compartilhamento de dados agrícolas

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Sancionada: Lei 15.526/2026 fortalece o seguro rural e blinda verbas de subvenção
A publicação da Lei nº 15.526/2026 no Diário Oficial da União marca a reformulação e o fortalecimento do arcabouço legal do seguro rural no Brasil. Originada do Projeto de Lei nº 2.951/2024, a nova norma altera a Lei de Política Agrícola (Lei nº 8.171/1991), a legislação sobre subvenção ao prêmio do seguro (Lei nº 10.823/2003) e o texto sobre o Fundo de Cobertura Suplementar dos Riscos do Seguro Rural (Lei Complementar nº 137/2010).
O texto consolida o seguro rural como elemento central da política de crédito do país e estabelece mecanismos de proteção orçamentária para os recursos destinados a subsidiar as apólices dos produtores.

Principais Inovações do Marco Legal

  • Vinculação ao Crédito Agrícola: O seguro rural passa a integrar formalmente o rol de garantias em financiamentos do setor. Operações cobertas por apólices contarão com incentivos como juros diferenciados, prazos expandidos, limites ampliados e prioridade de acesso ao financiamento do prêmio. A priorização será obrigatória em renegociações e prorrogações de dívidas regulamentadas pelo governo por força de lei.
  • Proteção Orçamentária do PSR: As despesas com o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) ganham status de despesa obrigatória, dentro dos limites do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), blindando a rubrica contra contingenciamentos e cortes ao longo do ano safra.
  • Fundo de Catástrofe Integrado: A lei atualiza as diretrizes do fundo de cobertura suplementar. Quando entrar em plena operação, a adesão das seguradoras ao fundo será requisito obrigatório para a participação no programa de subvenção federal.
  • Gestão de Dados e Transparência: Para acessar a subvenção, o produtor deverá disponibilizar dados técnicos sobre sua atividade. O governo criará bancos de dados públicos sobre as operações de seguro e publicará manuais regulatórios desenvolvidos pelo Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR).

Avaliação do Ministério da Agricultura

O ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula, ressaltou que a previsibilidade de recursos e a criação de mecanismos contra sinistros climáticos são respostas necessárias para a atual realidade do campo:  “A nova legislação traz avanços fundamentais para fortalecer o seguro rural. Estamos aproximando a proteção do crédito agrícola e criando uma garantia sólida. Além disso, a previsibilidade de não sofrer contingenciamentos nas verbas do seguro é uma vitória crucial para o produtor.”
Sobre os impactos climáticos recorrentes na produção agropecuária, o ministro destacou a importância das medidas preventivas: “Eventos climáticos extremos não são mais situações imprevisíveis; eles se incorporaram ao dia a dia da produção e fazem parte de uma nova realidade. Não podemos enfrentá-los como se ocorressem pela primeira vez. A sanção do projeto e a estruturação do Fundo de Catástrofe oferecem um suporte planejado e permanente para apoiar o produtor nesses momentos de crise.”

Governança e Próximos Passos

A regulamentação detalhada da norma ficará a cargo do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR), órgão colegiado formado por representantes dos Ministérios da Agricultura e Pecuária (Mapa), do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), do Planejamento e Orçamento (MPO), da Fazenda (MF) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
O CGSR também instituirá comissões consultivas permanentes compostas por representantes das companhias seguradoras e dos produtores rurais para acompanhar a execução das novas medidas.
Da Redação, com informações do Mapa
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