Nova legislação moderniza o Fundo de Catástrofe, garante prioridade orçamentária para subvenções ao produtor e estabelece regras para compartilhamento de dados agrícolas
Agronegócio
Sancionada: Lei 15.526/2026 fortalece o seguro rural e blinda verbas de subvenção
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A publicação da Lei nº 15.526/2026 no Diário Oficial da União marca a reformulação e o fortalecimento do arcabouço legal do seguro rural no Brasil. Originada do Projeto de Lei nº 2.951/2024, a nova norma altera a Lei de Política Agrícola (Lei nº 8.171/1991), a legislação sobre subvenção ao prêmio do seguro (Lei nº 10.823/2003) e o texto sobre o Fundo de Cobertura Suplementar dos Riscos do Seguro Rural (Lei Complementar nº 137/2010).
O texto consolida o seguro rural como elemento central da política de crédito do país e estabelece mecanismos de proteção orçamentária para os recursos destinados a subsidiar as apólices dos produtores.
Principais Inovações do Marco Legal
- Vinculação ao Crédito Agrícola: O seguro rural passa a integrar formalmente o rol de garantias em financiamentos do setor. Operações cobertas por apólices contarão com incentivos como juros diferenciados, prazos expandidos, limites ampliados e prioridade de acesso ao financiamento do prêmio. A priorização será obrigatória em renegociações e prorrogações de dívidas regulamentadas pelo governo por força de lei.
- Proteção Orçamentária do PSR: As despesas com o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) ganham status de despesa obrigatória, dentro dos limites do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), blindando a rubrica contra contingenciamentos e cortes ao longo do ano safra.
- Fundo de Catástrofe Integrado: A lei atualiza as diretrizes do fundo de cobertura suplementar. Quando entrar em plena operação, a adesão das seguradoras ao fundo será requisito obrigatório para a participação no programa de subvenção federal.
- Gestão de Dados e Transparência: Para acessar a subvenção, o produtor deverá disponibilizar dados técnicos sobre sua atividade. O governo criará bancos de dados públicos sobre as operações de seguro e publicará manuais regulatórios desenvolvidos pelo Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR).
Avaliação do Ministério da Agricultura
O ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula, ressaltou que a previsibilidade de recursos e a criação de mecanismos contra sinistros climáticos são respostas necessárias para a atual realidade do campo: “A nova legislação traz avanços fundamentais para fortalecer o seguro rural. Estamos aproximando a proteção do crédito agrícola e criando uma garantia sólida. Além disso, a previsibilidade de não sofrer contingenciamentos nas verbas do seguro é uma vitória crucial para o produtor.”
Sobre os impactos climáticos recorrentes na produção agropecuária, o ministro destacou a importância das medidas preventivas: “Eventos climáticos extremos não são mais situações imprevisíveis; eles se incorporaram ao dia a dia da produção e fazem parte de uma nova realidade. Não podemos enfrentá-los como se ocorressem pela primeira vez. A sanção do projeto e a estruturação do Fundo de Catástrofe oferecem um suporte planejado e permanente para apoiar o produtor nesses momentos de crise.”
Governança e Próximos Passos
A regulamentação detalhada da norma ficará a cargo do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR), órgão colegiado formado por representantes dos Ministérios da Agricultura e Pecuária (Mapa), do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), do Planejamento e Orçamento (MPO), da Fazenda (MF) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
O CGSR também instituirá comissões consultivas permanentes compostas por representantes das companhias seguradoras e dos produtores rurais para acompanhar a execução das novas medidas.
Da Redação, com informações do Mapa
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