O novo formato prevê o fim dos leilões públicos, propiciando maior liberdade aos agentes e menor intervenção estatal.
CNPE confirma para janeiro de 2022 entrada em vigor de novo modelo de comercialização do biodiesel

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) confirmou nesta quarta-feira (20) a entrada em vigor do novo modelo de comercialização do biodiesel a partir de janeiro de 2022. O novo formato prevê o fim dos leilões públicos, propiciando maior liberdade aos agentes e menor intervenção estatal. A mudança foi aprovada em dezembro de 2020, em resolução do CNPE, e foi ratificada nesta quarta-feira. Com as novas regras, não haverá veto ao uso de matéria-prima importada para produção de biodiesel.
“O novo cenário do downstream, com desinvestimentos do agente dominante do segmento de refino e o ingresso de novos atores no elo primário de suprimento de derivados de petróleo, leva a necessidade de um novo modelo de comercialização de biodiesel, sem a participação do refinador de petróleo como intermediário da operação de venda do biocombustível do produtor para o distribuidor. Esse novo modelo propiciará maior liberdade para os agentes e menor intervenção estatal, mais aderente ao novo desenho do mercado de combustíveis”, avalia o Ministério de Minas e Energia, em nota.
Segundo o ministério, a entrada em vigor do novo modelo de comercialização beneficiará toda a cadeia de biodiesel e também os consumidores. “Dessa forma, produtores de biodiesel e distribuidores de combustíveis devem iniciar imediatamente as tratativas, de modo a estabelecer contratos de venda e compra do biocombustível, uma vez que a demanda pelo produto, a partir do início do próximo ano, já deverá ser atendida por esses contratos.”
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