A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) definiu os procedimentos de fiscalização para o trânsito de animais no Estado, informou em nota nesta sexta-feira o Sistema Ocepar. De acordo com a Portaria 389, de 18/12/2019, foram estabelecidos pontos de ingresso e saída de animais, além de rotas de passagem a serem adotados para a circulação de animais e produtos de origem animal no território paranaense.
As normas entram em vigor em 1º de janeiro e fazem parte da estratégia para que a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) reconheça o Estado como área livre de febre aftosa, sem vacinação. “Os procedimentos visam proteger o rebanho paranaense de bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos da introdução ou reintrodução de enfermidades”, diz a Ocepar.
Pela normativa, a partir o início do ano animais vacinados contra febre aftosa não poderão entrar no Paraná, com exceção dos que forem enviados diretamente para o abate. Além disso, de acordo com a portaria, todo o veículo que ingressar no Paraná transportando animais e produtos de origem animal deverá, obrigatoriamente, parar nos postos de fiscalização da Agência de Defesa Agropecuária.