Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 69,25 / kg
Soja - Indicador PR R$ 154,95 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 162,02 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,85 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 5,02 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,13 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,58 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,69 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,65 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 142,62 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 143,76 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 156,38 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 156,61 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 133,77 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 147,35 / cx
Frango - Indicador SP R$ 8,33 / kg
Frango - Indicador SP R$ 8,33 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.509,74 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.385,09 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 161,30 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 135,16 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 146,43 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 157,70 / cx
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Status Sanitário

Paraná define normas de fiscalização para trânsito de animais

As normas entram em vigor em 1º de janeiro e fazem parte da estratégia para que a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) reconheça o Estado como área livre de febre aftosa, sem vacinação

Paraná define normas de fiscalização para trânsito de animais

A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) definiu os procedimentos de fiscalização para o trânsito de animais no Estado, informou em nota nesta sexta-feira o Sistema Ocepar. De acordo com a Portaria 389, de 18/12/2019, foram estabelecidos pontos de ingresso e saída de animais, além de rotas de passagem a serem adotados para a circulação de animais e produtos de origem animal no território paranaense.

As normas entram em vigor em 1º de janeiro e fazem parte da estratégia para que a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) reconheça o Estado como área livre de febre aftosa, sem vacinação. “Os procedimentos visam proteger o rebanho paranaense de bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos da introdução ou reintrodução de enfermidades”, diz a Ocepar.

Pela normativa, a partir o início do ano animais vacinados contra febre aftosa não poderão entrar no Paraná, com exceção dos que forem enviados diretamente para o abate. Além disso, de acordo com a portaria, todo o veículo que ingressar no Paraná transportando animais e produtos de origem animal deverá, obrigatoriamente, parar nos postos de fiscalização da Agência de Defesa Agropecuária.

 

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