Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 66,81 / kg
Soja - Indicador PRR$ 120,41 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 126,45 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 8,97 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 5,75 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 5,67 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 5,27 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 5,18 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 5,47 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 156,60 / cx
Ovo Branco - Regional BrancoR$ 157,43 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 174,22 / cx
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 177,34 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 148,58 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 167,80 / cx
Frango - Indicador SPR$ 7,34 / kg
Frango - Indicador SPR$ 7,36 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.329,31 / t
Trigo Atacado - Regional RSR$ 1.227,27 / t
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 180,12 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 152,51 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 165,67 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE)R$ 179,88 / cx
Status Sanitário

Paraná define normas de fiscalização para trânsito de animais

As normas entram em vigor em 1º de janeiro e fazem parte da estratégia para que a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) reconheça o Estado como área livre de febre aftosa, sem vacinação

Paraná define normas de fiscalização para trânsito de animais

A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) definiu os procedimentos de fiscalização para o trânsito de animais no Estado, informou em nota nesta sexta-feira o Sistema Ocepar. De acordo com a Portaria 389, de 18/12/2019, foram estabelecidos pontos de ingresso e saída de animais, além de rotas de passagem a serem adotados para a circulação de animais e produtos de origem animal no território paranaense.

As normas entram em vigor em 1º de janeiro e fazem parte da estratégia para que a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) reconheça o Estado como área livre de febre aftosa, sem vacinação. “Os procedimentos visam proteger o rebanho paranaense de bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos da introdução ou reintrodução de enfermidades”, diz a Ocepar.

Pela normativa, a partir o início do ano animais vacinados contra febre aftosa não poderão entrar no Paraná, com exceção dos que forem enviados diretamente para o abate. Além disso, de acordo com a portaria, todo o veículo que ingressar no Paraná transportando animais e produtos de origem animal deverá, obrigatoriamente, parar nos postos de fiscalização da Agência de Defesa Agropecuária.

 

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