Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 69,29 / kg
Soja - Indicador PR R$ 155,18 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 161,89 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,86 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 5,04 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,26 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,59 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,71 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,69 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 133,21 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 132,55 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 148,24 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 149,07 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 124,52 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 137,52 / cx
Frango - Indicador SP R$ 8,31 / kg
Frango - Indicador SP R$ 8,31 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.510,24 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.400,50 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 156,97 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 127,22 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 141,41 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 154,50 / cx
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Imposto rural

Produtores têm até o dia 28 de setembro para entregar DITR

Período de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR) começou nesta segunda-feira (13)

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Produtores têm até o dia 28 de setembro para entregar DITR

O prazo para produtores rurais entregarem a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR), referente ao exercício de 2018, começou nesta segunda-feira (13). O imposto é voltado para proprietários de áreas rurais e deve ser apresentado até o dia 28 de setembro, por meio do programa gerador da declaração, no site da Receita Federal do Brasil (RFB).

Para o contribuinte que perder o prazo haverá cobrança de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. O imposto devido pode ser pago em até quatro quotas iguais, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor total inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única.

É obrigada a apresentar a declaração pessoa física ou jurídica proprietária de terras rurais, exceto a imune ou isenta, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título. Também devem fazer as pessoas físicas ou jurídicas que, entre 1º de janeiro de 2018 e a data da efetiva apresentação da declaração, tenha perdido a posse do imóvel rural.

Caso conste algum erro ou omissão nas informações prestadas, o titular do imóvel deve retificá-la apresentando nova declaração, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, sem a interrupção do pagamento do imposto. A retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente, e também deve conter todas as informações anteriormente declaradas.

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