Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 69,51 / kg
Soja - Indicador PRR$ 151,32 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 159,76 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 7,38 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 4,86 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 5,02 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 4,53 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 4,58 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 4,62 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 128,51 / cx
Ovo Branco - Regional BrancoR$ 130,81 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 141,37 / cx
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 145,60 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 123,52 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 134,76 / cx
Frango - Indicador SPR$ 7,32 / kg
Frango - Indicador SPR$ 7,29 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.452,55 / t
Trigo Atacado - Regional RSR$ 1.347,35 / t
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 159,05 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 131,75 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 142,52 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE)R$ 148,50 / cx
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Imposto rural

Produtores têm até o dia 28 de setembro para entregar DITR

Período de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR) começou nesta segunda-feira (13)

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Produtores têm até o dia 28 de setembro para entregar DITR

O prazo para produtores rurais entregarem a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR), referente ao exercício de 2018, começou nesta segunda-feira (13). O imposto é voltado para proprietários de áreas rurais e deve ser apresentado até o dia 28 de setembro, por meio do programa gerador da declaração, no site da Receita Federal do Brasil (RFB).

Para o contribuinte que perder o prazo haverá cobrança de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. O imposto devido pode ser pago em até quatro quotas iguais, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor total inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única.

É obrigada a apresentar a declaração pessoa física ou jurídica proprietária de terras rurais, exceto a imune ou isenta, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título. Também devem fazer as pessoas físicas ou jurídicas que, entre 1º de janeiro de 2018 e a data da efetiva apresentação da declaração, tenha perdido a posse do imóvel rural.

Caso conste algum erro ou omissão nas informações prestadas, o titular do imóvel deve retificá-la apresentando nova declaração, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, sem a interrupção do pagamento do imposto. A retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente, e também deve conter todas as informações anteriormente declaradas.

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  • Milho - Indicador
    Campinas (SP)
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    R$ 159,76
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  • Suíno Carcaça - Regional
    Grande São Paulo (SP)
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