Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↓ R$ 64,74 / kg
Soja - Indicador PR ↓ R$ 148,04 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↓ R$ 154,24 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 10,18 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 6,82 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,96 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 5,93 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,88 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,92 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 135,85 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↓ R$ 136,83 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 148,71 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 152,18 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 127,37 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 139,67 / cx
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,49 / kg
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,51 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↓ R$ 1.565,19 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↓ R$ 1.475,23 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 153,99 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↓ R$ 130,28 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↓ R$ 138,94 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 148,92 / cx
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Transporte

STF acata pedido da CNA e suspende multas pelo descumprimento da tabela do frete

Ministro Luiz Fux anunciou a decisão nesta quinta-feira. Para a entidade, medida é inconstitucional

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STF acata pedido da CNA e suspende multas pelo descumprimento da tabela do frete

O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou o pedido da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e suspendeu as multas e indenizações referentes ao eventual descumprimento do tabelamento dos preços mínimos do frete rodoviário.

A decisão foi publicada nesta quinta (6) pelo relator do caso, ministro Luiz Fux. Desta forma, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) fica proibida de aplicar as penalidades para quem não cumprir a tabela, que chegavam a R$ 10,5 mil. A CNA havia pedido a suspensão das multas e protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para pedir o fim da medida.

“Essa decisão traz segurança jurídica ao setor agropecuário por não penalizar a sociedade por tabelamento que consideramos inconstitucional”, afirmou o chefe da Assessoria Jurídica da CNA, Rudy Ferraz.

Na decisão o ministro Luiz Fux cita o pleito da CNA e a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5.959, ajuizada pela Entidade. A decisão tem caráter provisório e vale até o plenário do STF julgar a constitucionalidade do tabelamento de frete, que ainda não tem data marcada.

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