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Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 165,76 / cx
Frango - Indicador SPR$ 7,27 / kg
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Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.377,38 / t
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Transporte

STF acata pedido da CNA e suspende multas pelo descumprimento da tabela do frete

Ministro Luiz Fux anunciou a decisão nesta quinta-feira. Para a entidade, medida é inconstitucional

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STF acata pedido da CNA e suspende multas pelo descumprimento da tabela do frete

O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou o pedido da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e suspendeu as multas e indenizações referentes ao eventual descumprimento do tabelamento dos preços mínimos do frete rodoviário.

A decisão foi publicada nesta quinta (6) pelo relator do caso, ministro Luiz Fux. Desta forma, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) fica proibida de aplicar as penalidades para quem não cumprir a tabela, que chegavam a R$ 10,5 mil. A CNA havia pedido a suspensão das multas e protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para pedir o fim da medida.

“Essa decisão traz segurança jurídica ao setor agropecuário por não penalizar a sociedade por tabelamento que consideramos inconstitucional”, afirmou o chefe da Assessoria Jurídica da CNA, Rudy Ferraz.

Na decisão o ministro Luiz Fux cita o pleito da CNA e a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5.959, ajuizada pela Entidade. A decisão tem caráter provisório e vale até o plenário do STF julgar a constitucionalidade do tabelamento de frete, que ainda não tem data marcada.

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