Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↓ R$ 67,23 / kg
Soja - Indicador PR ↓ R$ 147,20 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↓ R$ 155,67 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 9,12 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 6,31 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,34 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 5,63 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,56 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,59 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 140,65 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↑ R$ 143,86 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 150,64 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 162,44 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 131,75 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 144,70 / cx
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,32 / kg
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,33 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↓ R$ 1.526,89 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↑ R$ 1.459,09 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 154,26 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↑ R$ 135,30 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↑ R$ 145,73 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 158,66 / cx
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Regularização

Publicada MP que institui o parcelamento dos débitos do Funrural

Os parcelamentos serão quitados em quatro parcelas da dívida consolidada (setembro a dezembro) e, a partir de janeiro de 2018, em 176 parcelas mensais consecutivas corrigidas pela Selic.

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Publicada MP que institui o parcelamento dos débitos do Funrural

O governo federal publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (01/08), a Medida Provisória (MP) nº 793, que institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), com regras para o parcelamento dos débitos tributários relativos ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). “O setor agropecuário e as cooperativas do ramo aguardavam essa regulamentação desde o final do mês de março, quando o Supremo Tribunal Federal entendeu como constitucional a cobrança da contribuição previdenciária rural do empregador rural pessoa física incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção”, afirma o presidente do Sistema Ocepar, José Roberto Ricken.

A MP nº 793 divide o parcelamento em dois grandes blocos:  o produtor rural e o sub-rogado, no qual se enquadram as cooperativas. A adesão deve ocorrer até 29 de setembro de 2017. No entendimento da Ocepar, na grande maioria dos casos, o responsável pelo pagamento do Funrural será o adquirente/sub-rogado.

Os parcelamentos serão quitados em quatro parcelas da dívida consolidada (setembro a dezembro) e, a partir de janeiro de 2018, em 176 parcelas mensais consecutivas corrigidas pela Selic.

Houve a redução de 100% de juros e 25% de multa e encargos, para as parcelas a partir de 2018. A alíquota do Funrural, a partir de 1º de janeiro de 2018, sofre uma redução de oito décimos) pois a alíquota aplicável reduz de 2,3% para 1,5%.

 “A Ocepar está estudando o texto da MP 793, mas desde já entendemos necessárias emendas, por exemplo a possibilidade de utilização de créditos e uma busca de maior redução de multa e encargos”, ressalta o presidente da entidade.

Profissionais das cooperativas paranaenses vão se reunir, na próxima quinta-feira (03/08), na sede da Ocepar, em Curitiba, para discutir estratégias e as sugestões de emendas.

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