Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 69,77 / kg
Soja - Indicador PR R$ 152,82 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 160,55 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,27 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 4,88 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,08 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,43 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,48 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,54 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 141,85 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 143,59 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 154,01 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 158,78 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 134,15 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 146,79 / cx
Frango - Indicador SP R$ 7,76 / kg
Frango - Indicador SP R$ 7,76 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.489,65 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.358,79 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 166,55 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 137,33 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 151,17 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 161,05 / cx
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Regularização

Publicada MP que institui o parcelamento dos débitos do Funrural

Os parcelamentos serão quitados em quatro parcelas da dívida consolidada (setembro a dezembro) e, a partir de janeiro de 2018, em 176 parcelas mensais consecutivas corrigidas pela Selic.

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Publicada MP que institui o parcelamento dos débitos do Funrural

O governo federal publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (01/08), a Medida Provisória (MP) nº 793, que institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), com regras para o parcelamento dos débitos tributários relativos ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). “O setor agropecuário e as cooperativas do ramo aguardavam essa regulamentação desde o final do mês de março, quando o Supremo Tribunal Federal entendeu como constitucional a cobrança da contribuição previdenciária rural do empregador rural pessoa física incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção”, afirma o presidente do Sistema Ocepar, José Roberto Ricken.

A MP nº 793 divide o parcelamento em dois grandes blocos:  o produtor rural e o sub-rogado, no qual se enquadram as cooperativas. A adesão deve ocorrer até 29 de setembro de 2017. No entendimento da Ocepar, na grande maioria dos casos, o responsável pelo pagamento do Funrural será o adquirente/sub-rogado.

Os parcelamentos serão quitados em quatro parcelas da dívida consolidada (setembro a dezembro) e, a partir de janeiro de 2018, em 176 parcelas mensais consecutivas corrigidas pela Selic.

Houve a redução de 100% de juros e 25% de multa e encargos, para as parcelas a partir de 2018. A alíquota do Funrural, a partir de 1º de janeiro de 2018, sofre uma redução de oito décimos) pois a alíquota aplicável reduz de 2,3% para 1,5%.

 “A Ocepar está estudando o texto da MP 793, mas desde já entendemos necessárias emendas, por exemplo a possibilidade de utilização de créditos e uma busca de maior redução de multa e encargos”, ressalta o presidente da entidade.

Profissionais das cooperativas paranaenses vão se reunir, na próxima quinta-feira (03/08), na sede da Ocepar, em Curitiba, para discutir estratégias e as sugestões de emendas.

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