Foram estabelecidas novas normas para trânsito nacional de suínos, seus produtos, subprodutos e material genético com destino ao Acre, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo, Sergipe e Tocantins e aos municípios de Guajará, Boca do Acre, sul do município de Canutama e sudoeste do município de Lábrea, ambos no Amazonas. A medida foi divulgada nesta segunda-feira (21) pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e faz parte das ações de prevenção à Peste Suína Clássica (PSC) no território brasileiro.
De acordo com o Departamento de Saúde Animal (DSA) do Mapa, não é permitida a entrada de carnes frescas com ou sem osso, de linguiças frescais, de produtos enformados (hambúrguer, almôndega e outros), de produtos de curta ou média cura (salame, copa e outros) e de miúdos in natura e salgados (língua, fígado, rins, coração, pulmão, pés e outros) e gorduras nessas unidades da Federação e regiões.
A entrada dos demais produtos e subprodutos de origem suína nas unidades da Federação e regiões relacionadas só será permitida desde que estejam acompanhados de documento de Certificado de Inspeção Sanitária modelo “E” (CIS-E), Documento de Transporte de Resíduos Animais, Guia de Trânsito de Produtos (GT) ou eventual documento que venham a substituí-los e que sejam elaborados em estabelecimentos sob fiscalização veterinária oficial ou que integrem o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA).
Os demais produtos também devem ser processados para garantir a destruição do vírus da PSC, de acordo com um dos tratamentos reconhecidos pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) e publicados em seu Código Zoossanitário para os Animais Terrestres. Segundo o DSA, o tratamento e as precauções tomadas para evitar o contato com possíveis fontes do vírus da PSC deverão ser declarados pelo emitente no documento de transporte de produtos e subprodutos de origem suína.
A entrada de material biológico ou agente infeccioso de origem suína nessas unidades da Federação e regiões, com a finalidade de pesquisa ou diagnóstico, ficará condicionada à autorização prévia do Mapa, exceto quando encaminhado pelo Serviço Veterinário Oficial.
As normas não são válidas para o trânsito de suínos, seus produtos, subprodutos e material genético com destino a essas unidades da Federação e regiões quando procedentes dos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Em maio deste ano, a ministra Kátia Abreu participou, em Paris, da 83ª Sessão Geral da Organização Mundial de Saúde Animal, que reconheceu Santa Catarina e Rio Grande do Sul como áreas livres de peste suína clássica. Os dois estados respondem por 68% das exportações do produto. A mesma condição está sendo solicitada para os principais estados produtores de suínos.
As novas regras estão na Instrução Normativa (IN) nº 27, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (21).