Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 69,29 / kg
Soja - Indicador PR R$ 155,18 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 161,89 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,86 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 5,04 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,26 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,59 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,71 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,69 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 133,21 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 132,55 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 148,24 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 149,07 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 124,52 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 137,52 / cx
Frango - Indicador SP R$ 8,31 / kg
Frango - Indicador SP R$ 8,31 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.510,24 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.400,50 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 156,97 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 127,22 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 141,41 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 154,50 / cx
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Insumos

Mapa atualiza regras para importação do Benzoato

Autorização será emitida assim que autoridades do Mapa analisarem e aprovarem a documentação exigida.

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Para viabilizar a importação de produtos agrotóxicos, que tenham como ingrediente ativo a substância Benzoato de Emamectina para fins de contenção da praga Helicoverpa armigera, o ministro da Agricultura, Antônio Andrade, assinou ontem, 15 de janeiro, Portaria que altera as regras para importação do defensivo.

Com a nova redação, foram modificados os artigos 2º, 6º e 7º da Portaria 1.109, de 06 de novembro de 2013. Segundo as regras, para importar o Benzoato será necessário o registro ou a autorização de importação expedida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e do registro do estabelecimento do importador no órgão competente no Estado ou no Distrito Federal.

Ainda de acordo com o texto, a autorização será emitida assim que autoridades do Mapa analisarem e aprovarem a documentação exigida. O Órgão Estadual ou Distrital de Defesa Agropecuária deverá apresentar uma estimativa da área a ser plantada, identificando as culturas agrícolas hospedeiras da praga.

O controle de estoque, do armazenamento e da distribuição do Benzoato de Emamectina será de responsabilidade do interessado, devendo ser descrito no plano de segurança e controle, supervisionado pelo Órgão Estadual de Defesa Agropecuária que emitiu o Termo de Autorização de Aplicação do Produto.

“Esta Portaria contém outros requisitos técnicos de controle e segurança como a estimativa de área plantada e o controle do estoque e armazenamento. Estes itens ratificam a exigência do plano de segurança”, explicou o diretor do Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas, Girabis Evangelista.

A Portaria 1.109 está vinculada ao decreto 8.133 da Presidência da República e define as medidas que devem ser adotadas para controle da lagarta Helicoverpa. O texto assinado por Antônio Andrade autoriza, em caráter emergencial e temporário, a importação de produtos agrotóxicos, que tenham como ingrediente ativo a substância Benzoato de Emamectina. As propriedades que utilizarem a substância serão acompanhadas por fiscalização.

Clique para acessar a Portaria.

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