Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↑ R$ 67,35 / kg
Soja - Indicador PR ↑ R$ 148,31 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↓ R$ 154,75 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 9,46 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 6,55 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,67 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 5,78 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,72 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,73 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 141,38 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↑ R$ 144,11 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 152,36 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 163,60 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 132,26 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 145,83 / cx
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,38 / kg
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,39 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↑ R$ 1.562,68 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↑ R$ 1.468,08 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 154,63 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↑ R$ 136,46 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↑ R$ 145,73 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 158,66 / cx
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Insumos

Mapa atualiza regras para importação do Benzoato

Autorização será emitida assim que autoridades do Mapa analisarem e aprovarem a documentação exigida.

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Para viabilizar a importação de produtos agrotóxicos, que tenham como ingrediente ativo a substância Benzoato de Emamectina para fins de contenção da praga Helicoverpa armigera, o ministro da Agricultura, Antônio Andrade, assinou ontem, 15 de janeiro, Portaria que altera as regras para importação do defensivo.

Com a nova redação, foram modificados os artigos 2º, 6º e 7º da Portaria 1.109, de 06 de novembro de 2013. Segundo as regras, para importar o Benzoato será necessário o registro ou a autorização de importação expedida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e do registro do estabelecimento do importador no órgão competente no Estado ou no Distrito Federal.

Ainda de acordo com o texto, a autorização será emitida assim que autoridades do Mapa analisarem e aprovarem a documentação exigida. O Órgão Estadual ou Distrital de Defesa Agropecuária deverá apresentar uma estimativa da área a ser plantada, identificando as culturas agrícolas hospedeiras da praga.

O controle de estoque, do armazenamento e da distribuição do Benzoato de Emamectina será de responsabilidade do interessado, devendo ser descrito no plano de segurança e controle, supervisionado pelo Órgão Estadual de Defesa Agropecuária que emitiu o Termo de Autorização de Aplicação do Produto.

“Esta Portaria contém outros requisitos técnicos de controle e segurança como a estimativa de área plantada e o controle do estoque e armazenamento. Estes itens ratificam a exigência do plano de segurança”, explicou o diretor do Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas, Girabis Evangelista.

A Portaria 1.109 está vinculada ao decreto 8.133 da Presidência da República e define as medidas que devem ser adotadas para controle da lagarta Helicoverpa. O texto assinado por Antônio Andrade autoriza, em caráter emergencial e temporário, a importação de produtos agrotóxicos, que tenham como ingrediente ativo a substância Benzoato de Emamectina. As propriedades que utilizarem a substância serão acompanhadas por fiscalização.

Clique para acessar a Portaria.

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