Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↓ R$ 67,23 / kg
Soja - Indicador PR ↓ R$ 147,20 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↓ R$ 155,67 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 9,12 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 6,31 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,34 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 5,63 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,56 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,59 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 140,65 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↑ R$ 143,86 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 150,64 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 162,44 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 131,75 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 144,70 / cx
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,32 / kg
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,33 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↓ R$ 1.526,89 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↑ R$ 1.459,09 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 154,26 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↑ R$ 135,30 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↑ R$ 145,73 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 158,66 / cx
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Economia

Seguro rural: comitê gestor aprova ajustes em plano trienal

Produtor deve ter pelo menos 80% da renda vinda da atividade rural.

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Seguro rural: comitê gestor aprova ajustes em plano trienal

O Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR) aprovou ajustes no Plano Trienal do Seguro Rural (PTSR) para o triênio 2013 a 2015, conforme Resolução Número 27, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira.

Em seu Anexo I, a resolução estabelece que, para ser beneficiário do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o produtor, seja proprietário rural, posseiro, arrendatário ou parceiro, deve: ter, no mínimo, 80% de sua renda bruta anual originária da atividade agropecuária ou extrativa vegetal; possuir renda bruta anual de até R$ 1.600.000,00, considerando neste limite a soma de 100% do Valor Bruto de Produção (VBP), 100% do valor da receita recebida de entidade integradora e das demais rendas provenientes de atividades desenvolvidas no estabelecimento e fora dele e 100% das demais rendas não agropecuárias.

O Anexo II determina que o segurado deverá declarar no Termo de Responsabilidade do Produtor Rural se é um produtor orgânico credenciado em uma das modalidades de certificação: Sistema Participativo; Certificação por Auditoria.

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