Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 70,93 / kg
Soja - Indicador PR R$ 152,10 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 160,87 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,20 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 4,83 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,01 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,42 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,48 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,53 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 141,73 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 141,81 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 154,61 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 154,39 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 134,09 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 147,74 / cx
Frango - Indicador SP R$ 7,61 / kg
Frango - Indicador SP R$ 7,61 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.457,55 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.355,06 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 168,21 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 134,16 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 152,11 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 162,73 / cx
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Economia

Seguro rural: comitê gestor aprova ajustes em plano trienal

Produtor deve ter pelo menos 80% da renda vinda da atividade rural.

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Seguro rural: comitê gestor aprova ajustes em plano trienal

O Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR) aprovou ajustes no Plano Trienal do Seguro Rural (PTSR) para o triênio 2013 a 2015, conforme Resolução Número 27, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira.

Em seu Anexo I, a resolução estabelece que, para ser beneficiário do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o produtor, seja proprietário rural, posseiro, arrendatário ou parceiro, deve: ter, no mínimo, 80% de sua renda bruta anual originária da atividade agropecuária ou extrativa vegetal; possuir renda bruta anual de até R$ 1.600.000,00, considerando neste limite a soma de 100% do Valor Bruto de Produção (VBP), 100% do valor da receita recebida de entidade integradora e das demais rendas provenientes de atividades desenvolvidas no estabelecimento e fora dele e 100% das demais rendas não agropecuárias.

O Anexo II determina que o segurado deverá declarar no Termo de Responsabilidade do Produtor Rural se é um produtor orgânico credenciado em uma das modalidades de certificação: Sistema Participativo; Certificação por Auditoria.

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