Veja abaixo se as atividades de sua empresa estão listadas entre as modalidades ou emitem mais de 20.000 t/ano de CO2 equivalente! Caso afirmativo, ela precisa declarar suas emissões de GEE junto ao órgão ambiental mediante o preenchimento do formulário disponível no site da CETESB com o envio da respectiva memória de cálculo em planilha aberta para o e-mail [email protected] até dia 31 de agosto de 2014!
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Produção de alumínio;
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Produção de cimento;
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Coqueria;
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Instalações de sinterização de minerais metálicos;
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Instalações de produção de ferro gusa ou aço com capacidade superior a 22.000 t/ano;
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Fundições de metais ferrosos com capacidade de produção superior a 7.500t/ano;
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Instalações de produção de vidro, incluindo as destinadas à produção de fibras de vidro, com capacidade de produção superior a 7.500 t/ano;
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Indústria petroquímica;
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Refinarias de petróleo;
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Produção de amônia;
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Produção de ácido adípico;
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Produção de negro de fumo;
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Produção de etileno;
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Produção de carbeto de silício;
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Produção de carbeto de cálcio;
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Produção de soda cáustica;
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Produção de metanol;
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Produção de dicloroetano (EDC);
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Produção de cloreto de vinila (VCM);
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Produção de óxido de etileno;
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Produção de acrilonitrila;
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Produção de ácido fosfórico;
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Produção de ácido nítrico;
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Termelétricas movidas a combustíveis fósseis;
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Indústria de papel e celulose com utilização de fornos de cal;
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Produção de cal;
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Outras instalações com consumo de combustível fóssil que emitam quantidade superior a 20.000 t/ano de CO2 equivalente;
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Instalações que emitam os gases HFCs, PFCs, SF6 em quantidade superior a 20.000 t/ano de CO2 equivalente;
(art 3º da Decisão de Diretoria 254 da CETESB)
Para saber mais, entre em contato pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (11) 3647-9293.