O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, o BNDES, está habilitado a também operacionalizar a linha de crédito especial para financiar a construção de armazéns privados no Brasil. O governo federal já publicou a portaria de equalização do Tesouro, pela qual estabelece os limites, normas e as demais condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional. Este era o último requisito para que o agente também estivesse formalmente apto a iniciar a atividade.
A linha especial compõe o rol de investimentos anunciados no Plano Agropecuário 2013/14, prevendo R$ 25 bilhões pelos próximos cinco anos para construir unidades armazenadoras. No primeiro serão R$ 5 bilhões. Mas ela começou a funcionar quase dois meses após ser anunciada oficialmente.
O primeiro a receber as cartas consultas foi o Banco do Brasil. A aposta do governo é que a oferta de crédito com juros e condições de pagamento diferenciados, 3,5% ao mês e 15 anos, respectivamente, seja estímulo ao setor produtivo. De acordo com o Mapa, o país registra um déficit de armazenagem de 62 milhões de toneladas, considerado a atual produção de grãos, avaliada em mais de 186 milhões de toneladas.
Em Mato Grosso a capacidade estática é de 29 milhões de toneladas. Mas apenas a soma das safras de soja e milho supera as 43 milhões de toneladas.
A linha especial, de acordo com os agentes financiadores.
PCA – Programa para Construção e Ampliação de Armazéns
BANCO DO BRASIL
BENEFICIÁRIOS: Produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas(PRODUÇÃO
PRÓPRIA)
Cooperativas de produtores rurais.
LIMITE FINANCIÁVEL: Até 100% do valor do projeto.
ENCARGOS FINANCEIROS: Taxa efetiva de juros de 3,5% a.a.
PRAZO: Até 15 anos, incluídos até 3 anos de carência.
FORMA DE PAGAMENTO
Principal: Parcelas semestrais ou anuais, de acordo com o fluxo de receitas do beneficiário, sendo a data base (pagamento) sempre no dia 15.
Encargos: Durante o período de carência, não é exigido o pagamento dos juros. Durante a fase de amortização são exigidos na mesma periodicidade de pagamento do principal.
PROJETO: Obrigatória a apresentação de projeto técnico específico, elaborado por profissional habilitado, além dos demais documentos exigidos nas operações de crédito rural. (Pode seguir o mesmo modelo de investimento do FCO).
PARA PESSOA JURÍDICA – PELO BNDES
Subprograma Cerealistas (Res. 4.238)
As operações do Subprograma Cerealistas estão sujeitas às seguintes condições específicas: (Re 4.238 art 1º) (*)
BENEFICIÁRIOS: sociedades empresárias cerealistas, com sede e administração no Brasil, que exerçam cumulativamente as atividades de secar, limpar, padronizar, armazenar e comercializar produtos in natura de origem vegetal;
ITENS FINANCIÁVEIS: investimentos fixos e semifixos, de forma conjunta ou isolada, relacionado à armazenagem de grãos;
LIMITE DE RECURSOS: até R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais);
TAXA DE JUROS AO BENEFICIÁRIO FINAL: 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) ao ano, em operações contratadas a partir de 1º/7/2013 até 31/12/2013;
PRAZO DE REEMBOLSO: até 180 (cento e oitenta) meses, incluído o prazo de carência de até 36 (trinta e seis) meses para o principal.