Para construir a Cidade Universitária, uma mega obra encravada no meio da floresta, em uma área de 11.997.705,50 m², que vai abrigar as unidades da Universidade do Estado do Amazonas e oferecer toda a infraestrutura de um campus universitário, com restaurante e alojamentos, o governo do Estado teve que derrubar… hectares de floresta tropical, formada por espécies raras e árvores centenárias. Em apenas um mês de trabalho, as máquinas varreram 96% da cobertura vegetal da área. Mas, dos males, o menor, pela primeira vez na luta desigual do progresso contra o meio ambiente, o poder público deu um direcionamento correto para a madeira e a lenha retirada dos resíduos das árvores sacrificadas.
Devidamente licenciados pelo Instituto de Proteção Ambiental (Ipaam) e pela Seinfra, grupos que vão destinar a madeira às empresas que integram a Associação de Ceramistas e Oleiros de Iranduba recebem o Documento de Origem Florestal (DOF), mediante pagamento de taxas e transporte e poderão alimentar seus fornos por quase 3 anos com a lenha retirada da floresta que foi tombada.
Antes esse processo era diferente e muita madeira foi sacrificada por ignorância e falta de políticas públicas. O diretor presidente do Ipaam, Antônio Ademir Stroski conta que, num passado muito recente, o instituto autorizava o desmatamento para a construção de alguma obra e ninguém podia aproveitar a lenha e a madeira. Tinha que deixar lá.
“Então, o que aconteceu de relevante que possibilitou esse processo que estamos colocando em prática? Por meio de uma lei o Estado regulamentou a reposição florestal, complementando a portaria do Ipaam que estabelece o seguinte: o instituto autoriza o desmatamento, mas aquele que o pratica é obrigado a assumir o compromisso da reposição florestal”, explica Stroski.
A legislação a que o diretor se refere é a lei 3.789 de 27 de julho de 2012 que dispõe sobre a reposição florestal no Estado do Amazonas. Esta lei é regulamentada pelo decreto 32.986, de 30 de novembro de 2012. A portaria Ipaam 167/12 complementa a lei 3.789 e o decreto 32.986 quanto aos créditos cobrados a título de reposição florestal.
Mas, se o autor da derrubada de árvore não quiser fazer o replantio, ele pode pagar pelo dano ambiental. Antes da floresta ser sacrificada é feito um inventário florístico, por um engenheiro florestal que vai ao local da floresta, dimensiona o volume de lenha e o volume de madeira. E se alguém se habilitar para usufruir desse resíduo terá que pagar para isso. Hoje a taxa é de R$ 10 metro cúbico de lenha ou da madeira.
O dinheiro pago pela supressão de floresta é destinado para o Fundo Estadual de Meio Ambiente, controlado pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente que o destinará ao Idam, responsável pela tarefa de reposição florestal.
Para compreender o processo, o diretor presidente do Ipaam explica que o Documento de Origem Florestal (DOF) é um sistema de controle e monitoramento de que integra os Documentos de Transporte Florestal, Estaduais e Federal. O Documento de Transporte Florestal tem a obrigatoriedade de acompanhar a carga de madeira durante todo o transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa, isto é, madeira em toras, toretes, postes, escoramentos, palanques, dormentes, estacas, moirões, achas, lascas, pranchões, blocos, toras, lenha, madeira serrada sob qualquer forma, laminada e faqueada,
“E por que o DOF é tão importante dentro deste processo? Porque por meio dele é possível rastrear a madeira desde sua origem, passando por todos os envolvidos desde o transporte, beneficiamento, até a destinação final. Além de que aqueles que vão utilizar os resíduos ficam registradas no sistema DOF, que é monitorado pelo Ibama”, explica Stroski.
Oleiros podem retirar madeira legalmente – O processo de licenciamento para a exploração da madeira e da lenha, que vem sendo feito pelo Ipaam não é uma exclusividade da Cidade Universitária A mesma preocupação ocorreu nas obras da avenida das Flores e na ampliação da rodovia Manoel Urbano (AM-074).
“Todas as três obras têm a supressão de vegetação. Uma situação que envolvia a questão ambiental, difícil de explicar para as pessoas, que era aquela de autorizar a supressão, desmatar e não aproveitar o resíduo da floresta”, lembra Stroski
Hoje esse quadro mudou. De maneira legal, o Estado do Amazonas autoriza a saída da madeira com nota fiscal e DOF.
“Qual o grande benefício? Não se desperdiça mais aquela lenha e madeira que eram proibidas de ser retiradas, além de que atrapalhavam a execução da obra. Isto é um aspecto”, diz o diretor do Ipaam.
Além disso, a legislação trouxe para a legalidade também os oleiros, cerca de 70 que abastecem o polo cerâmico de Iranduba e que estavam ilegais.
“Hoje não podem mostrar a cara e trabalhar abertamente com o motosserra para retirar a lenha, a madeira e destinando a quem quiser – comenta Stroski, reforçando que hoje, pela primeira vez, as olarias estão sendo abastecidas com lenha que tem DOF”, controlado pelo sistema do governo federal (Ibama).