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Impostos

Vendas internas de aves e suínos estão isentas de contribuições

Comercialização de carnes suína e de frango no mercado interno, não destinadas ao varejo, estão isentas de PIS e Cofins. Insumos para ração também estão isentos.

As vendas no mercado interno de carnes de aves e suínos – não destinadas ao varejo – ficaram isentas de PIS e Cofins. O benefício está previsto também na Lei Federal nº 12.350, de dezembro de 2010. Até então, só o segmento de bovinos não recolhia os impostos federais.

A lei beneficia também as vendas de suínos e aves vivas para abate e de insumos – como trigo, centeio, milho, arroz e soja – destinados à alimentação dos animais. Nas vendas de carnes ao varejo, foi mantida a tributação de 9,25% de PIS e Cofins.
De acordo com Orlando Morando, vice-presidente da Associação Paulista de Supermercados (Apas), a venda para o varejo teria que ser beneficiada também. “Infelizmente, quem vai pagar a conta é o consumidor final”, afirma. A entidade, no entanto, não pretende entrar com ação judicial para obter o mesmo benefício. “Vamos fazer uma articulação política para pressionar o Ministério da Fazenda a rever isso.”
O vice-presidente da Apas explica que, antes da permissão da compensação do imposto pago, os frigoríficos pagavam 9,25% de PIS e Cofins e os supermercados também. Para não haver tributação em cascata, os lojistas usavam o crédito obtido na compra do produto do frigorífico. “Como o frigorífico não vai mais pagar PIS e Cofins e não serão gerados créditos, seremos obrigados a recolher as contribuições”, diz.
A isenção de aves e suínos é resultado de um trabalho realizado pelos representantes desses setores no Congresso Nacional. O maior argumento era o benefício fiscal já concedido ao setor de carne bovina, em 2009.
A Lei 12.350 é fruto da conversão da Medida Provisória nº 497, de julho de 2010. Nas justificativas da MP, o governo dizia que ” trata-se de corrigir uma omissão na indicação dos produtos ou mercadorias decorrentes da industrialização de bovinos, o que esta gerando distorções na cadeia produtiva”. Na legislação, o único dispositivo que prejudica o segmento de carnes bovinas é o que exclui o couro da desoneração.