Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 71,37 / kg
Soja - Indicador PRR$ 123,41 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 130,61 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 10,13 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 6,97 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 6,75 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 6,63 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 6,65 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 6,85 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 183,01 / cx
Ovo Branco - Regional BrancoR$ 201,42 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 207,88 / cx
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 223,39 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 174,02 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 202,23 / cx
Frango - Indicador SPR$ 6,81 / kg
Frango - Indicador SPR$ 6,87 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.251,47 / t
Trigo Atacado - Regional RSR$ 1.107,94 / t
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 227,54 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 196,95 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 182,23 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE)R$ 198,59 / cx
Impostos

Fique atento ao IR

Veja quem deve declarar a renda com atividades agrícolas. Receita Federal está de olho em avicultores e suinocultores.

Compartilhar essa notícia
Fique atento ao IR

Os trabalhadores rurais que têm receita anual de pelo menos R$ 112,436.25 mil são obrigados a fazer declaração de imposto de renda. Além disso, aqueles que pretendem compensar prejuízos de anos anteriores obtidos no trabalho também precisam declarar. Mas a maior dúvida dos trabalhadores agrícolas não é relação à obrigatoriedade, mas sim se a atividade que fazem é ou não considerada rural, segundo consultores tributários.

“É atividade rural aquela que explora a propriedade rural, seja em agricultura ou pecuária”, diz Edino Garcia, consultor da DeclareCerto IOB. Segundo ele, o conceito de “rural” para fins de declaração de imposto de renda está ligado aos trabalhos de extração, exploração, criação e engorda de animais e cultura do solo.

“De modo geral, se considera atividade agrícola aquela em que o produtor assume o risco do negócio”, diz Luis Benedito, diretor de estudos técnicos da Sindifisco. “Se a plantação der frutos e ele ganhar com isso, será rural. Se ele alugou uma área para um usineiro plantar cana, ele não deve declarar como rural, pois não corre os riscos”. O mesmo se aplica para o piloto de um barco de pesca. “Se recebe apenas um salário, não deve declarar o ganho como rural. Mas se ele também tem parte dos rendimentos da pesca, aí sim.”

Na definição da Receita Federal, são consideradas atividades rurais: agricultura, incluindo a cultura do solo, milho, feijão, arroz e batata; a pecuária, incluindo criação ou recriação engorda de animais; a extração e a exploração vegetal e animal; a exploração da apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras culturas animais; a transformação de produtos decorrentes da atividade rural, sem que sejam alteradas a composição e as características do produto in natura; e o cultivo de florestas que se destinem ao corte para comercialização, consumo ou industrialização.

No caso da pecuária, há uma particularidade. Caso o animal seja comprado e vendido em até 52 dias e tenha sido mantido em regime de confinamento, a declaração não é feita como atividade agrícola. Se o gado é mantido em outras condições, o prazo é de 132 dias.  “Para ser rural, é preciso comprar, criar, engordar o gado para depois vender”, diz Silva, do Cenofisco.

Para a transformação de produtos, é preciso que o trabalho seja feito pelo próprio agricultor ou criador, seus familiares ou empregados, na propriedade rural e com equipamentos e utensílios usualmente utilizados nas atividades agrícolas. Além disso, é preciso que utilizem exclusivamente matéria-prima produzida na área rural explorada. Cumprem estes critérios atividades como a transformação de frutas em doces, de grãos em farinha ou farelo e de leite em queijo, manteiga ou requejião, a pasteurização e o acondicionamento do leite, a produção de mel e suco de laranja.

Se as condições de transformação dos produtos não forem essas, a pessoa física é considerada “empresa individual” e equiparada à pessoa jurídica. Assim, os rendimentos descaracterizados como atividade rural e tributados como de pessoa jurídica.

Produtor e comerciante

Pessoas físicas que fazem tanto a atividade agrícola como a comercial precisam separá-las na hora da declaração. “Uma empresa que tem uma plantação e faz tanto a colheita como a comercialização deve dividir a receita em duas partes, identificar qual o valor que decorre de cada atividade e declarar separadamente”, diz Lázaro Rosa da Silva, consultor tributário do Cenofisco.

Garcia acrescenta que a propriedade rural no exterior também deve ser declarada. “Caso seja feita atividade agrícola, é preciso declarar a receita.”

Também é preciso fazer uma separação quando a exploração de uma unidade rural é feita por mais de uma pessoa física. Neste caso, cada produtor deve contabilizar as parcelas que lhes caibam de receita, despesa de custeio, investimentos e dos demais valores que integram a atividade.

Para a pessoa  física que exerce a atividade rural fazer a declaraçao, a Receita Federal disponibiliza em seu site o programa aplicativo “Livro Caixa de Atividade Rural”, que permite a escrituração pelo sistema de processamento eletrônico. Além disso, a Receita também esclarece dúvidas sobre a declaraçao agrícola neste documento.

Assuntos Relacionados
Aviculturasuinocultura
Mais lidas
Cotação
Fonte CEPEA
  • Milho - Indicador
    Campinas (SP)
    R$ 71,37
    kg
  • Soja - Indicador
    PR
    R$ 123,41
    kg
  • Soja - Indicador
    Porto de Paranaguá (PR)
    R$ 130,61
    kg
  • Suíno Carcaça - Regional
    Grande São Paulo (SP)
    R$ 10,13
    kg
  • Suíno - Estadual
    SP
    R$ 6,97
    kg
  • Suíno - Estadual
    MG
    R$ 6,75
    kg
  • Suíno - Estadual
    PR
    R$ 6,63
    kg
  • Suíno - Estadual
    SC
    R$ 6,65
    kg
  • Suíno - Estadual
    RS
    R$ 6,85
    kg
  • Ovo Branco - Regional
    Grande São Paulo (SP)
    R$ 183,01
    cx
  • Ovo Branco - Regional
    Branco
    R$ 201,42
    cx
  • Ovo Vermelho - Regional
    Grande São Paulo (SP)
    R$ 207,88
    cx
  • Ovo Vermelho - Regional
    Vermelho
    R$ 223,39
    cx
  • Ovo Branco - Regional
    Bastos (SP)
    R$ 174,02
    cx
  • Ovo Vermelho - Regional
    Bastos (SP)
    R$ 202,23
    cx
  • Frango - Indicador
    SP
    R$ 6,81
    kg
  • Frango - Indicador
    SP
    R$ 6,87
    kg
  • Trigo Atacado - Regional
    PR
    R$ 1.251,47
    t
  • Trigo Atacado - Regional
    RS
    R$ 1.107,94
    t
  • Ovo Vermelho - Regional
    Vermelho
    R$ 227,54
    cx
  • Ovo Branco - Regional
    Santa Maria do Jetibá (ES)
    R$ 196,95
    cx
  • Ovo Branco - Regional
    Recife (PE)
    R$ 182,23
    cx
  • Ovo Vermelho - Regional
    Recife (PE)
    R$ 198,59
    cx

Relacionados

SUINOCULTURA 328
Anuário AI – Edição 1342
Anuário SI – Edição 327
SI – Edição 326
AI – 1341