Conselho Administrativo de Defesa Econômica se prepara para decidir fusões antes de anúncio, depois que o Congresso aprovar essa regra.
Julgamento antes da fusão

Na 500º sessão de julgamentos, o presidente interino do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) do Ministério da Justiça, Carlos Ragazzo, afirmou que o órgão antitruste vai estar preparado para julgar previamente as fusões e aquisições, depois que o Congresso aprovar essa regra.
A mudança evitaria que muitos negócios cheguem para o Cade como fatos consumados no mercado, o que dificulta eventuais decisões que mandem vender fábricas ou marcas. Ela está prevista no projeto de lei que altera a atual Lei Antitruste (nº 8.884). O texto também reduz a insegurança das empresas, pois o Cade teria de dar uma resposta sobre os negócios em, no máximo, 180 dias. O projeto foi aprovado no Senado e voltou para a Câmara, pois recebeu emendas dos senadores que têm que ser votadas pelos deputados.
“Quando vier a aprovação prévia, estaremos preparados”, disse Ragazzo. Para ele, a nova lei é necessária, pois falta estrutura para os órgãos antitruste. Com o projeto, o Cade vai receber técnicos da Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça. A Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda, que, hoje, faz pareceres sobre as fusões, vai atuar na análise da competição em vários mercados.
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Segundo o conselheiro Alessandro Octaviani, outros países possuem muito mais técnicos em antitruste do que o Brasil. Nos EUA, por exemplo, há mais de mil técnicos nas agências antitruste. “O quadro de servidores é a coluna vertebral do Estado brasileiro e do sistema de defesa da concorrência”, afirmou Octaviani. “A aprovação do projeto de lei é estratégica, mas há uma lição de casa a fazer.”





















