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Alterações no câmbio

Novas medidas cambiais atingem operações no mercado futuro. Tributação do IOF sobre o ingresso de dólares subiu.

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O governo endureceu as restrições ao ingresso de capital estrangeiro tanto para aplicações em renda fixa quanto para operações com derivativos na BM&F. Ontem, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou novas medidas para frear a apreciação do real frente ao dólar: aumentou de 4% para 6% a tributação do IOF sobre o ingresso de dólares para aplicações nos “mercados financeiros e de capital”, conforme define nota oficial divulgada pela Receita federal, e elevou de 0,38% para 6% o IOF que incide sobre as operações de câmbio para “ingresso de valores destinados à constituição de garantias exigidas por bolsas de valores, de mercadorias e futuros”.

Assim, as margens de garantia para operações de estrangeiros com derivativos na BM&F serão tributadas em 6%, quando depositadas em dinheiro. Se efetuadas com títulos públicos ou ações, serão tributadas em 6% e 2%, respectivamente. Mas as garantias depositadas com fiança bancária estão isentas, porque pela legislação do IOF são tratadas como garantias e não como operação financeira.

Com o aumento do tributo para investimentos em títulos de renda fixa, sobretudo papéis do Tesouro, o governo quis forçar a permanência dos recursos no país por pelo menos um ano. Antes disso, o investidor que quiser resgatar e remeter recursos para o exterior praticamente perderá toda a rentabilidade dada pela taxa de juros doméstica. Mantega decidiu reforçar os controles sobre o capital estrangeiro depois de duas semanas da elevação do IOF de 2% para 4% sobre os investimentos no mercado financeiro. Tanto no início do mês quanto agora, o governo preservou da elevação do tributo as ações e as emissões primárias de ações.

Até ontem, as margens de garantia nos contratos de derivativos eram tratadas como “serviços diversos” pela legislação e, portanto, taxadas pela alíquota residual de 0,38%. No decreto que será divulgado no “Diário Oficial da União” de hoje, essas garantias terão um artigo próprio e serão tributadas pela alíquota máxima de 6%, desde que efetuadas através de um contrato de câmbio para o ingresso de recursos destinados exclusivamente para a constituição de garantias na BM&F.

Segundo fontes do mercado, porém, as margens de garantia que cobrem os riscos dos contratos de derivativos são feitas prioritariamente em títulos federais e fiança bancária concedida por bancos que operam no país. Portanto, no caso da carta de fiança, não há fechamento de contrato de câmbio e não há a tributação pelo IOF.

“Queremos diminuir o apetite principalmente de investidores de curto prazo”, comentou Mantega ao divulgar as medidas, em São Paulo. “Queremos atenuar o excesso de variações. O que vai acontecer com o câmbio não sei dizer, porque não faço projeções cambiais”, disse, arrematando: “Para moderarmos o apetite, estamos avisando que quem vier investir no Brasil vai ganhar menos e que deve olhar também para outros países”.

“Tirei o véu da guerra cambial, agora estamos fazendo uma ação coordenada de vários países, porque se cada um tomar uma medida individual, os EUA continuarão emitindo e a China desvalorizando a sua moeda e fica todo mundo na mesma situação.”

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