O Conselho Monetário Nacional (CMN) retirou nesta quinta, dia 25, a exigência do valor mínimo fixado para a contratação do crédito no âmbito do Pronaf Mais Alimentos, que era de R$ 10 mil. O intuito da medida é permitir que agricultores familiares de menor poder aquisitivo possam adquirir máquinas, equipamentos e implementos agrícolas com taxa de juros de 2% ao ano, mas com possibilidade de redução de até 15% nos preços desses bens. Esse benefício foi um acordo entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e as empresas fabricantes.
“Quem pegava um financiamento abaixo de R$ 10 mil não estava no Mais Alimentos e, na hora da formalidade, perdia o desconto”, comentou o secretário-adjunto de política econômica do Ministério da Fazenda, Gilson Bittencourt. De acordo com ele, as taxas não serão alteradas e a medida foi tomada após um pedido do MDA.
“O desconto geralmente é de 15% e acaba sendo significativo”, disse.
Em função de dúvidas de instituições financeiras e dos agricultores quanto à validade da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), o CMN esclareceu que o agricultor familiar deve comprovar seu enquadramento ao programa mediante DAP válida. A DAP tem validade de cinco anos.
“A questão é manter a DAP atualizada”.