O benefício de desconto em no valor das multas não é aplicável em alguns casos.
MS: Estado reduz em 50% multas sanitárias
Redação (10/03/06)- Decreto do governo de Mato Grosso do Sul publicado na edição desta sexta-feira do DOE (Diário Oficial do Estado) reedita uma situação ocorrida no passado: mais uma vez multas por infrações sanitárias serão reduzidas em até 50% de seu valor. Odesconto atinjirá infrações cometidas até 31 de janeiro de 2006 desde que liquidadas até 15 junho de 2006, independente da natureza da infração. O decreto assinado ontem pelo governador, Zeca do PT, e pelo secretário de Produção e Turismo, Dagoberto Nogueira, é uma alteração do decreto de n 11.710, de 28 de outubro de 2004. Este decreto estabelecia desconto aos proprietários que quitassem multas naquela ocasião. Conforme o decreto de 2004, o benefício de desconto em no valor das multas não é aplicável aos casos de multas por infrações relacionados à falta ou o atraso na vacinação de animais ou com a adulteração, falta ou falsificação de documento sanitário obrigatório e que efetivamente ou potencialmente, tenham contribuído para a disseminação de doença causadora de dano à economia, à saúde pública ou ao meio ambiente.
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